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Liminar suspende Concurso Público para cargo de Professor de Educação Infantil, em Marechal
A decisão foi comunicada na manhã desta quarta-feira (29) pela Bersch Advocacia
Foi suspensa a continuidade do Concurso Público de Marechal Cândido Rondon para o cargo de Professor de Educação Infantil. A informação é da Advocacia Bersch. Entenda por que isso aconteceu.
Uma das candidatas que zerou na nota de redação, por, em tese, não ter alcançado o número mínimo de palavras, pediu uma cópia da prova para analisar se realmente tinha deixado para trás esse requisito. O número ideal de palavras, segundo a banca, era 180 e, ao analisar sua prova novamente depois da publicação do resultado, a candidata percebeu que escreveu 186 palavras, ou seja, cumpriu com este requisito objetivo da prova.
Descontente com o resultado, ela entrou com Mandado de Segurança contra a nota divulgada pela banca organizadora. Depois de analisar o caso, a Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon, suspendeu as convocações do cargo de Professor de Educação Infantil neste concurso, até que o caso seja resolvido.
Veja o comunicado:
Se for dado provimento ao pedido, a prova da candidata deverá ser corrigida e uma nova nota atribuída. Assim, a classificação final do concurso mudará. Aliás, depois desta candidata entrar com o Mandado de Segurança, outros professores que prestaram o concurso e tiveram suas notas zeradas na redação, foram se informar para entrar com ações contra a banca.
Esta decisão foi comunicada na manhã desta quarta-feira (29) pela Bersch Advocacia de Marechal Cândido Rondon, que está trabalhando nos processos dos candidatos que buscam pelos seus direitos.