Policial e Trânsito
Conflito judicial: Pai consegue direito de visita à filha após situação delicada
Devido a uma medida protetiva, o solicitante não pode se aproximar da casa da ex-mulher
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No dia 03 de fevereiro de 2024, por volta das 11h, uma equipe foi acionada para resolver uma situação de desinteligência na rua Juvelino Ribeiro.
No local, após conversar com o solicitante, foi revelado que ele possui uma filha de 5 anos com sua ex-mulher e que um acordo judicial concede a ele o direito de passar o dia com a criança.
Porém, devido a uma medida protetiva, o solicitante não pode se aproximar da casa da ex-mulher.
Assim, acompanhado da mãe do solicitante, eles foram até a residência da mãe da criança.
Esta, inicialmente, não estava ciente da decisão judicial, mas ao ser apresentada com a sentença, concordou em permitir que a criança ficasse com a avó.
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