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Conflito judicial: Pai consegue direito de visita à filha após situação delicada

Devido a uma medida protetiva, o solicitante não pode se aproximar da casa da ex-mulher

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em

Velho Oeste

No dia 03 de fevereiro de 2024, por volta das 11h, uma equipe foi acionada para resolver uma situação de desinteligência na rua Juvelino Ribeiro.

No local, após conversar com o solicitante, foi revelado que ele possui uma filha de 5 anos com sua ex-mulher e que um acordo judicial concede a ele o direito de passar o dia com a criança.

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Porém, devido a uma medida protetiva, o solicitante não pode se aproximar da casa da ex-mulher.

Assim, acompanhado da mãe do solicitante, eles foram até a residência da mãe da criança.

Esta, inicialmente, não estava ciente da decisão judicial, mas ao ser apresentada com a sentença, concordou em permitir que a criança ficasse com a avó.

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