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Conflito judicial: Pai consegue direito de visita à filha após situação delicada

Devido a uma medida protetiva, o solicitante não pode se aproximar da casa da ex-mulher

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No dia 03 de fevereiro de 2024, por volta das 11h, uma equipe foi acionada para resolver uma situação de desinteligência na rua Juvelino Ribeiro.

No local, após conversar com o solicitante, foi revelado que ele possui uma filha de 5 anos com sua ex-mulher e que um acordo judicial concede a ele o direito de passar o dia com a criança.

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Porém, devido a uma medida protetiva, o solicitante não pode se aproximar da casa da ex-mulher.

Assim, acompanhado da mãe do solicitante, eles foram até a residência da mãe da criança.

Esta, inicialmente, não estava ciente da decisão judicial, mas ao ser apresentada com a sentença, concordou em permitir que a criança ficasse com a avó.

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