Política
Projeto de lei propõe novo padrão para construção de calçadas em Marechal Rondon
Se aprovada, nova lei substituirá a legislação vigente desde 2016
Proposta legislativa, que começou a tramitar ontem (04) na Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon, pretende estabelecer novo padrão para construção de calçadas em vias públicas no município.
De autoria do vereador Rafael Heinrich, o Projeto de Lei Complementar 02/2026 visa instituir um rigoroso padrão técnico, visando eliminar as barreiras arquitetônicas que dificultam o deslocamento de pedestres e pessoas com deficiência.
Conforme explica o vereador autor, o texto fundamenta-se em disposições da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência para garantir que o passeio público deixe de ser uma composição irregular de diferentes materiais e níveis, para se tornar uma rede de mobilidade contínua e segura.
A principal mudança introduzida pela nova legislação é a organização obrigatória das calçadas em três faixas funcionais. A configuração estabelece uma “faixa de serviço” junto à guia para mobiliário e árvores; uma “faixa livre” central destinada exclusivamente ao fluxo de pessoas com largura mínima de 1,50 metro; e uma “faixa de acesso” junto ao lote para acomodar rampas e entradas de garagens.
Nas vias de maior fluxo, como as arteriais, a exigência de espaço livre para circulação sobe para 3 metros. Um dos pontos que chama a atenção no projeto é o compromisso ambiental, que condiciona a liberação do alvará de “Habite-se” ao plantio de, pelo menos, uma árvore na calçada de cada novo imóvel.
A acessibilidade é o pilar central do projeto, que detalha especificações para o piso tátil e rebaixamentos de guia. Segundo a proposta, a sinalização para deficientes visuais deve ser executada em concreto com pigmento amarelo, proibindo materiais de baixa resistência.
Ao defender a importância da medida, o vereador Rafael Heinrich enfatizou que o projeto vai além do ordenamento urbano. “A padronização das calçadas não é apenas uma questão estética, mas uma medida de justiça social e cidadania, priorizando a mobilidade do pedestre sobre o automóvel e garantindo o pleno convívio social“, afirmou o parlamentar na justificativa do projeto.
No que diz respeito à conservação, a responsabilidade permanece com o proprietário do imóvel ou possuidor do terreno. O projeto define que situações com mais de 20% de destruição da área de calçamento ou presença de buracos e degraus inadequados caracterizam mau estado de conservação, sujeitando o responsável a notificações. O prazo estabelecido para a regularização é de 120 dias úteis e o descumprimento pode gerar multas graduais.
Em casos onde o proprietário se omite, o Município terá autorização para executar a obra diretamente, repassando os custos ao dono do imóvel com um acréscimo de 30% a título de taxas de administração.
O texto está sob análise da Procuradoria Jurídica e da Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo.
Se aprovada e sancionada, a lei substituirá a legislação vigente desde 2016.
“A expectativa é que a medida traga benefícios diretos à população, reduzindo acidentes e quedas, além de promover a valorização imobiliária e o estímulo ao comércio local através de um ambiente urbano mais convidativo e inclusivo para todas as idades”, destaca Rafael Heinrich.




