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Justiça prevalece: Defesa e Ministério Público convergem para absolvição de feminicídio em Marechal Rondon

Atuação estratégica dos advogados Christian Guenther e Josoé Pedralli demonstra inconsistências no processo e garante liberdade a réu após 10 meses de prisão

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Foto: marechalnews
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O Tribunal do Júri de Marechal Cândido Rondon foi palco, nesta sexta-feira (20), de um desfecho jurídico que reafirmou a importância do equilíbrio entre a acusação e o direito de defesa. Edivan da Silva, que enfrentava a grave acusação de tentativa de feminicídio, foi absolvido deste crime após uma condução técnica de seus defensores e uma postura de revisão do próprio Ministério Público diante das provas apresentadas em plenário.

A sessão, que durou cerca de sete horas sob a presidência do Juiz Thiago Stanley Gurski, analisou os fatos ocorridos em maio de 2025, no bairro Vila Gaúcha. O que se desenhava como uma condenação severa transformou-se em um reconhecimento de que a realidade dos fatos não sustentava a tese de intenção de matar.

Charles Pinturas

A força da defesa técnica e a sensibilidade do MP

O trabalho dos advogados Dr. Christian Guenther e Dr. Josoé Pedralli foi fundamental para lançar luz sobre pontos cegos do inquérito. Com uma postura firme e pautada no detalhismo, a defesa explorou a condição física do réu que utiliza prótese devido a uma amputação e as contradições nos depoimentos colhidos. A estratégia demonstrou que a dinâmica do incidente, marcada por uma luta corporal confusa e intervenção de terceiros, não configurava um início de execução de feminicídio.

Um momento de grande relevância no julgamento ocorreu quando o Promotor de Justiça, Dr. Tiago Inforçatti, em uma demonstração de notável honestidade intelectual e estrito respeito às provas produzidas em plenário, manifestou-se favoravelmente à tese da defesa.

Ao analisar o desenrolar dos depoimentos e a fragilidade dos indícios colhidos durante o dia, o representante do Ministério Público indicou aos jurados a desclassificação do crime de tentativa de feminicídio. Com essa postura, o promotor reconheceu formalmente que o conjunto probatório era insuficiente para sustentar a gravidade da acusação original, priorizando a busca pela justiça real em detrimento de uma condenação a qualquer custo.

Vozes do julgamento


Para o Dr. Christian Guenther, o resultado é uma vitória da verdade processual:

Desde o início, sustentamos que a narrativa acusatória não condizia com a realidade dos fatos. O trabalho da defesa foi pautado na técnica, demonstrando ao conselho de sentença que o que ocorreu foi um desentendimento familiar sem o animus necandi (intenção de matar). A convergência do Ministério Público ao final apenas ratificou o que vínhamos provando.”

O Dr. Josoé Reinaldo Pedralli destacou o alívio de garantir a justiça:

“A justiça foi feita de forma plena. O Tribunal do Júri e o próprio promotor compreenderam a fragilidade das provas. Este resultado é fruto de um compromisso inabalável com a liberdade e com a análise minuciosa de cada detalhe deste processo. Ver o cliente recuperar a liberdade após meses de incompreensão é o que dignifica a nossa profissão.”

Liberdade restabelecida
Com a decisão dos jurados de afastar o feminicídio, Edivan foi condenado apenas por vias de fato e ameaça. Como o réu já havia cumprido 10 meses e 10 dias de prisão preventiva, tempo superior à pena estabelecida para esses delitos, a justiça determinou sua soltura imediata.

O encerramento do caso deixa uma marca de competência para a advocacia rondonense. A atuação coordenada dos advogados Christian Guenther e Josoé Pedralli não apenas garantiu o cumprimento da lei, mas impediu que uma tragédia jurídica se concretizasse, devolvendo ao réu o direito de recomeçar sua vida fora do cárcere.

O Portal Rondon parabeniza a condução ética de todos os envolvidos no processo e segue informando a comunidade com precisão sobre os fatos que moldam o judiciário de nossa região.

Com informações marechalnews

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