Policial e Trânsito
Motociclista é preso por embriaguez ao volante após perseguição em Marechal Rondon
Condutor tentou fugir da polícia, desrespeitou sinalizações e teve alto teor alcoólico confirmado em teste
Um motociclista foi preso na madrugada desta quinta-feira (1º), em Marechal Cândido Rondon, por conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. A ocorrência foi registrada por volta das 3h, durante patrulhamento ostensivo preventivo realizado pela Polícia Militar.
De acordo com o boletim, a equipe do 19º Batalhão da PM, vinculada à 2ª Companhia, trafegava pela Avenida Rio Grande do Sul, no cruzamento com a Avenida Irio Jacob Welp, quando foi ultrapassada por uma motocicleta em alta velocidade, de forma brusca, quase colidindo com a viatura policial e colocando em risco a segurança de terceiros.
Diante da condução perigosa, os policiais acionaram os sinais sonoros e luminosos da viatura para realizar a abordagem. No entanto, ao perceber a presença policial, o condutor acelerou e tentou fugir, percorrendo aproximadamente um quilômetro pela Avenida Rio Grande do Sul. Durante a fuga, ele desrespeitou diversas sinalizações de trânsito, avançando vias preferenciais e quase colidindo com outros veículos, em um trecho com circulação de pessoas e automóveis.
A abordagem foi realizada posteriormente na própria Avenida Rio Grande do Sul. No momento da abordagem, o condutor apresentava sinais visíveis de embriaguez, como fala arrastada, odor etílico e olhos avermelhados, além de confirmar aos policiais que havia ingerido bebida alcoólica. Em busca pessoal, nenhum objeto ilícito foi encontrado.
Em consulta aos sistemas, foi constatado que a motocicleta estava com o licenciamento pendente, em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro, motivo pelo qual o veículo foi recolhido ao pátio do Detran e as autuações administrativas cabíveis foram lavradas. Também foi verificado que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O motorista foi orientado quanto à realização do teste do etilômetro e sobre o direito de recusa, conforme prevê a legislação. Ele optou por realizar o exame, que apontou resultado de 1,20 mg/L de álcool por litro de ar alveolar.
Após ser encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, o homem apresentou comportamento inadequado, questionando e debochando dos procedimentos adotados, além de se recusar a informar contato telefônico para comunicação da prisão.
O boletim de ocorrência foi confeccionado e o condutor permaneceu à disposição da autoridade policial para os procedimentos legais cabíveis.




