Policial e Trânsito
Ex-namorada invade residência e derruba portão após discussão em Marechal Rondon
Polícia Militar foi acionada durante a madrugada após ocorrência de dano qualificado e conflito entre ex-companheiros;
A Polícia Militar de Marechal Cândido Rondon atendeu, na madrugada desta quarta-feira (26), uma ocorrência de dano qualificado após uma sequência de desentendimentos entre um morador e sua ex-namorada. O caso foi registrado por volta das 3h20, quando a equipe policial foi acionada pela central de operações para verificar uma possível invasão de domicílio.
Pouco depois do chamado inicial, a central informou uma segunda situação envolvendo a mesma mulher, que relatava ter discutido com o ex-companheiro. Os policiais então seguiram até o endereço da primeira ocorrência, onde encontraram o solicitante.
O homem relatou que estava dormindo quando, por volta das 2h37, sua ex-namorada pulou o muro, arrombou a porta e entrou em sua residência. Segundo ele, com o objetivo de se defender, utilizou um pedaço de madeira para afastá-la. Na sequência, a mulher teria entrado em seu veículo, acelerado contra o portão da casa e fugido do local. Ele ainda afirmou que agiu tomado pelo temor, pois na semana anterior teria sido atingido por uma martelada desferida por ela, motivo pelo qual ainda se recuperava de uma cirurgia no olho.
A equipe policial então se deslocou ao endereço onde a mulher estaria. No local, ela foi encontrada visivelmente embriagada e apresentou um relato contraditório. Inicialmente, afirmou que teria sido convidada pelo ex-namorado a ir até a residência para socorrê-lo, alegando que ele estaria passando mal desde a manhã anterior. No entanto, os áudios apresentados por ela à equipe continham apenas ofensas, sem qualquer convite. Ao ser questionada, mudou a versão e disse que foi ao local para conversar após ter recebido mensagens ofensivas, momento em que teria sido agredida.
A mulher apresentava apenas uma pequena escoriação no pulso esquerdo, considerada superficial e quase imperceptível, além de uma lesão antiga no rosto.
Diante da situação, os policiais orientaram ambos sobre os procedimentos cabíveis. Apesar dos danos e das versões divergentes, as partes optaram por não representar naquele momento. O boletim de ocorrência foi lavrado e encaminhado à 47ª Delegacia de Polícia Civil para conhecimento e providências que a autoridade julgar necessárias.




