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Empresas e pessoas físicas devem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico até 31 de dezembro de 2025

A adesão é obrigatória para empresas. Já para pessoas físicas, a adesão é facultativa

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Foto: Assessoria.
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A prefeitura de Marechal Cândido Rondon informa que está disponível o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), instituído pela Lei Municipal nº 5.581/2025. O serviço passa a ser o canal oficial de comunicação digital entre o município e os contribuintes, permitindo o recebimento de notificações, intimações e demais atos administrativos de forma rápida, segura e com validade jurídica.

A adesão é obrigatória para empresas e deve ser realizada até 31 de dezembro de 2025. Já para pessoas físicas, a adesão é facultativa.

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A adesão ao sistema pode ser realizada diretamente no site oficial do município, para facilitar o acesso, basta pesquisar no portal por “adesão ao DTE”, onde o contribuinte encontrará o link e todas as orientações necessárias. Para concluir o cadastro, é preciso possuir um e-mail válido. O acesso ao Portal Cidadão também pode ser feito utilizando a senha do GOV.BR, plataforma do governo federal.

A implantação do DTE moderniza a comunicação tributária, reduz a necessidade de atendimento presencial e garante mais agilidade e transparência nos processos realizados pela Secretaria Municipal da Fazenda.

A prefeitura reforça a importância da adesão ao sistema e coloca-se à disposição para auxiliar os contribuintes que necessitarem de suporte.

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