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Juiz expede alvará que regulamenta participação de crianças e adolescentes na Oktoberfest 2025

O documento de autorização terá validade máxima de 90 dias a partir do reconhecimento de firma.

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Foto: Assessoria.
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A Vara de Família e Anexos da Comarca de Marechal Cândido Rondon autorizou, por meio de alvará judicial, a entrada e permanência de adolescentes entre 14 e 18 anos nos eventos Pré-Oktober e Oktoberfest 2025.

A decisão foi assinada pelo juiz substituto Eric Bortoletto Fontes, após pedido feito pela Prefeitura de Marechal Cândido Rondon.

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De acordo com o documento, adolescentes entre 14 e menores de 18 anos poderão participar desacompanhados dos pais ou responsáveis, desde que apresentem documento de identificação com foto e autorização por escrito, com firma reconhecida, do responsável legal (pai, mãe, guardião ou tutor). O documento de autorização terá validade máxima de 90 dias a partir do reconhecimento de firma.

Já crianças e adolescentes menores de 14 anos somente poderão entrar e permanecer nos eventos acompanhados de seus responsáveis legais, mediante apresentação de documentos que comprovem o vínculo.

O alvará também reforça a proibição da venda e do fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, conforme determina a lei, e solicita a indispensável fiscalização por parte do Conselho Tutelar. Quem descumprir a norma poderá responder criminal, administrativa e civilmente.

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