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Juiz expede alvará que regulamenta participação de crianças e adolescentes na Expo Rondon 2025

Documento também reforça a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos

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FOTO: Assessoria

O juiz substituto na Seção Judiciária de Marechal Cândido Rondon, Eric Bortoletto Fontes, expediu sentença referente a pedido encaminhado pela prefeitura de Marechal Cândido Rondon e pela PROEM (Fundação Promotora de Eventos), para a Vara da Infância e da Juventude, referente à autorização judicial para a entrada e permanência de menores de 18 anos no parque de exposições, durante a Expo Rondon 2025, que acontecerá de 23 a 27 de julho.

Conforme o documento, o pedido foi julgado procedente, desde que sejam observadas algumas determinações. Pessoas entre 14 e 18 anos (incompletos) poderão participar do evento, munidas de autorização escrita do responsável legal, com firma reconhecida, com validade máxima de 90 dias, e de documento pessoal com foto. Menores de 14 anos somente poderão participar acompanhados do responsável legal, desde que todos tenham documentação comprobatória.

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O documento expedido pelo juiz também reforça a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e solicita a indispensável fiscalização por parte do Conselho Tutelar.

Credenciamento para os shows

Para a entrada nos shows no estádio municipal, é necessário realizar o credenciamento das crianças e adolescentes, que acontecerá próximo ao portal principal do estádio. Todos receberão uma fita para ser colocada no braço, identificando se tratar de menor de idade. Esse credenciamento iniciará algumas horas antes dos shows.

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