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Vídeo: Vandalismo em canteiros gera prejuízo e revolta em Pato Bragado

Administração investiga o caso e reforça que depredar patrimônio público é crime

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Na madrugada desta segunda-feira (26), nosso município foi palco de um ato lamentável de vandalismo. Dois indivíduos foram flagrados danificando o patrimônio público ao arrancar flores dos canteiros e espalhá-las pelas ruas e calçadas, causando prejuízo não apenas estético, mas também financeiros ao município.


Administração está apurando os fatos e todas as medidas legais cabíveis serão tomadas o patrimônio público é um bem de todos, e sua preservação é essencial para o bem-estar e a qualidade de vida da população. Áreas verdes como canteiros e jardins não só embelezam a cidade, mas também contribuem para um ambiente mais saudável e agradável. Atos de depredação, como o ocorrido, comprometem esses benefícios e geram custos adicionais para o município, que precisa reparar os danos causados.

Charles Pinturas


Depredação do patrimônio público é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 163. Este artigo define que destruir, inutilizar ou deteriorar bens públicos pode resultar em uma pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa. A aplicação da pena depende da gravidade e das circunstâncias do caso, sendo um alerta para aqueles que desrespeitam os bens comuns.

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