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Política

Artigo que prevê leitura de versículo bíblico em Câmara Municipal é considerado inconstitucional pelo TJPR

Maioria dos desembargadores entendeu que artigo fere o princípio de laicidade do estado brasileiro.

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Foto: Catve.
Providência

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná considerou inconstitucional um artigo que prevê a possibilidade de leitura de um versículo bíblico nas sessões da Câmara Municipal de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão foi proferida no dia 20 de maio e o placar foi de 15 a 9 pela inconstitucionalidade.

De acordo com o artigo 7º, inciso 5º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária, “no início de cada Sessão Plenária poderá, a critério do Presidente, ser lido versículo bíblico por qualquer Vereador presente”. O artigo foi incluído no documento por meio de uma resolução do ano de 1997.

Gramado Presentes

Em 2022, a Procuradoria Geral do Estado do Paraná ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, alegando que o texto fere o princípio da laicidade e da isonomia estatal. No relatório, o desembargador Marcus Vinícius de Lacerda Costa considerou que o dispositivo do Regimento Interno da Casa de Leis padecia de “vício de inconstitucionalidade material” ao desconsiderar “a laicidade de que devem se revestir as ações estatais”.

Durante o voto, o relator ainda utilizou como exemplo de jurisprudência uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos legais que obrigassem a existência de Bíblias nas unidades escolares e em bibliotecas públicas.

A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná é soberana frente ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária. Conforme o acórdão da decisão, a casa de leis não se manifestou durante o período em que poderia recorrer da decisão. A Câmara vai avaliar as ações a serem tomadas após a decisão.

Com informação Catve.

Dr Rodrigo Dentista
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