Policial e Trânsito
Pm intervém em caso de perturbação de sossego
O solicitante expressou desejo de representar contra os responsáveis
Na noite de 25 de fevereiro de 2024, por volta das 19h25, a equipe policial foi acionada via Copom para atender uma ocorrência de perturbação de sossego próxima a uma igreja. O solicitante expressou desejo de representar contra os responsáveis pelos cultos, alegando que o volume do som durante as celebrações tem perturbado o lazer e sossego de sua residência, localizada ao lado da igreja.
Ao chegar ao local, a equipe identificou o responsável pela igreja e ordenou que cessasse o uso do som. Após o término do culto, o aparelho de som, marca “Hayonix” na cor preta, utilizado na celebração, foi deixado sob a responsabilidade de um depositário fiel.
Considerando o interesse da vítima em representar, foram orientadas as partes envolvidas e confeccionado o Termo Circunstanciado (TCIP) do ocorrido.




