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Força Nacional atuará em apoio ao Funai no Oeste do Paraná

Portaria foi publicada nesta sexta-feira (19)

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Foto: Catve
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou duas portarias que dispõe sobre a atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas). A portaria foi publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União.

Conforme o documento, fica autorizada o emprego da Força Nacional na região da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira nas “atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias”.

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Ainda de acordo com o publicado, o emprego será articulado juntamente com os órgãos de segurança pública.

Na terça-feira (16) o vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, suspendeu todas as ações judiciais relacionadas à demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, na região de Guaíra, no Paraná.

Conforme a assessoria, também foram revogadas decisões judiciais que impediam a Funai de dar andamento ao processo de demarcação, tomadas sem direito ao contraditório e ampla defesa das comunidades indígenas.

Em nota a Frente Parlamentar da Agropecuária, falou sobre o a decisão do ministro e diz estar preocupado com a decisão. Confira na íntegra.

“A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) expressa sua surpresa e completa perplexidade com a decisão recente do Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Ação Cível Originária (ACO) 3555/DF.

O Ministro, durante o recesso do STF, suspendeu liminarmente sentenças que questionavam processos de demarcação de terras indígenas no oeste do Paraná. Vale destacar que essa decisão não estava relacionada ao processo em questão, e o Ministro alegou que a tensão na região exigia uma conciliação antes que outras instâncias judiciais pudessem analisar os direitos dos proprietários de terras.

A FPA considera preocupante o fato de que a decisão parece ignorar as falhas apontadas pelo Poder Judiciário em relação aos processos de demarcação. Além disso, a decisão desconsidera a legislação vigente, incluindo a Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional para regular o procedimento de demarcação de terras indígenas.

O Congresso, ao regulamentar a demarcação, buscou equilibrar os direitos de todas as partes envolvidas. A Lei 14.701/2023, em seu artigo 9º, assegura o pleno exercício dos direitos sobre a terra pelos não índios até o término do procedimento administrativo, algo ignorado pela decisão do Ministro Fachin.

Assim, a manifestação judicial parece desconsiderar a própria lei e minimiza as decisões das instâncias inferiores, priorizando a visão pessoal do Ministro em Brasília em detrimento dos magistrados locais que têm conhecimento direto da situação.

A FPA sempre defendeu a paz social no campo e, apesar da discordância com a decisão judicial, reforça que a Constituição de 1988 garante o direito de propriedade e ressalta a importância do devido processo legal antes de privar qualquer cidadão de seus bens.

A FPA está atenta e preocupada com as possíveis repercussões da decisão, destacando a necessidade de aprimoramento do atual modelo em vigor.”

Com informação Catve.

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