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Cartão de crédito/débito é mais um meio de pagamento de impostos e taxas da prefeitura rondonense

O contribuinte poderá parcelar em até 12 vezes, sem perder o valor do desconto

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Foto: Imprensa Oficial
Martin Luther – Enem

A Secretaria de Fazenda de Marechal Cândido Rondon, visando facilitar o acesso e sanar dúvidas dos contribuintes em relação ao pagamento de tributos e taxas por meio de cartão de crédito, débito e pix, autorizado pela Lei Complementar 149 de 24 de Março de 2023, esclarece que o contribuinte deverá acessar a página do autoatendimento no site do município (www.mcr.pr.gov.br) e logar com seu usuário e senha.

Em seguida, deverá selecionar a aba referente ao tributo a ser pago: Emissão de Guia de IPTU, Emissão de Guias de ISSQN/Alvará, Emissão de Guias de ITBI ou Emissão de Guias em Dívida Ativa.

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Após a seleção, deverá optar por umas das três formas de pagamento, que são: Impressão da guia, emitindo boleto para pagamento; Geração de Pix (QR CODE); ou pagamento com cartão, onde será redirecionado para a página prestadora de serviços bancários, nas opções de débito/crédito.

Optando pelo pagamento na modalidade “Cartão de Débito/Crédito”, o contribuinte será direcionado para a página da “ValorenPay”, plataforma que efetuará os cálculos, detalhando os débitos no valor bruto, o valor líquido do tributo, o número de parcelas selecionadas pelo contribuinte, bem como o valor final do parcelamento e/ou pagamento à vista.

O contribuinte poderá parcelar em até 12 vezes e, de acordo com o número de parcelas selecionadas, incidirá os respectivos encargos financeiros, sendo estes oriundos da empresa credenciada e administradora do cartão.

Conforme o secretário de Fazenda, Carmelo Daronch, é importante lembrar que o contribuinte não perde o valor do desconto de 12% ao optar pelo pagamento através do cartão, ainda que parcelado. “Uma das vantagens dessa modalidade é que ela permite ao contribuinte alongar as parcelas uma vez que no carnê serão limitadas a seis, contudo, cabe ao contribuinte avaliar qual forma entende ser a melhor para suas condições. Salientamos que também é possível realizar o pagamento por meio de cartão de crédito/débito, no balcão de atendimento da Divisão de Tributação, na Secretaria de Fazenda”, mencionou o secretário.

Dúvidas podem ser encaminhadas ao WhatsApp da Divisão de Tributação, pelo telefone 45 3284-8832 ou 3284-8815.

Com informação Assessoria.

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