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Justiça suspende parte do leilão do lote 1 do pedágio do Paraná

Juíza federal atendeu a pedido da Defensoria Pública para evitar danos a comunidades quilombolas. Decisão trata apenas de parte de uma estradas leiloada.

Publicado

em

Ari Dias/AEN
Providência

A Justiça Federal do Paraná suspendeu parte do leilão de rodovias do lote 1do novo modelo de pedágio do estado. Cabe recurso da decisão.

A decisão trata especificamente da praça de pedágio do km 191 da BR-476, na Lapa, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), e da duplicação de trecho da rodovia prevista no edital de concessão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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O leilão na Bolsa de Valores, em São Paulo, foi no dia 25 de agosto e foi o primeiro de concessão de rodovias do governo Lula 3. O Grupo Pátria venceu a disputa, que entregou à iniciativa privada mais de 470 quilômetros de rodovias estaduais e federais no Paraná.

A decisão provisória (liminar) desta terça-feira (5) é da juíza federal Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara Federal em Curitiba.

A suspensão atende a pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para evitar danos a comunidades quilombolas localizadas às margens ou em áreas muito próximas à BR-476. A magistrada afirma que o lote não poderia ter ido a leilão sem as comunidades tradicionais terem sido ouvidas.

A juíza entendeu que as audiências públicas realizadas em 2021, conforme edital de concessão, não foram suficientes.

“A previsão de participação das comunidades (Convenção 169 da OIT) não se confunde com audiência pública, ou seja, não se baseiam na oitiva da população genericamente considerada, mas sim daquela comunidade específica, segundo seus protocolos próprios de consulta e deliberação”, afirma a magistrada. 

A reportagem procurou o Grupo Pátria e aguarda uma resposta. A ANTT disse em nota que avaliará o teor da decisão e, assim que notificada, se manifestará perante o tribunal.

O Governo do Paraná disse, também em nota, entender que o processo seguiu os trâmites legais e que vai colaborar com a ANTT e com o governo federal para esclarecimento do ponto questionado pela decisão.

“Vale ressaltar que a concessão do Lote 1 de rodovias no Paraná foi realizado de forma transparente, seguindo todos os trâmites legais, inclusive com aprovação do Tribunal de Contas da União”, reitera o governo estadual.

Comunidades impactadas 

A juíza cita que, conforme o pedido da defensoria, a praça de pedágio e as obras de duplicação de trecho da BR-476 afetarão as Comunidades Feixo, Restinga e Vila Esperança de Mariental.

A magistrada destaca que as três comunidades tradicionais citadas são certificadas pela Fundação Cultural Palmares desde 2006, ou seja, são reconhecidas pelo Poder Público.

“A praça de pedágio está instalada no km 191 da BR 476, entre as Comunidades e a sede do Município. Ou seja, para que os integrantes das Comunidades tenham acesso aos serviços públicos básicos prestados pelo Município da Lapa (saúde, educação, Justiça etc) terão de passar necessariamente pela praça de pedágio”, diz trecho da decisão.

A juíza deu 30 dias para que a DPU indique quem são as lideranças das comunidades quilombolas citadas para que sejam informadas oficialmente da ação e indiquem se pretendem participar formalmente do processo.

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