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Decretado ponto facultativo na sexta-feira em virtude do feriado de 7 de Setembro

Farmácia Básica e setor de agendamento da saúde terão atendimento das 7h30 às 11h30

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Foto: Assessoria
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Por meio do Decreto nº 285/2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira, o prefeito de Marechal Cândido Rondon, Marcio Rauber, declarou ponto facultativo nas repartições públicas municipais da administração direta na sexta-feira (08). A decisão ocorre em virtude do feriado de 7 de Setembro, Dia da Independência do Brasil, nesta quinta-feira.

Na publicação consta que as escolas municipais e os CMEIS (centros municipais de Educação Infantil) seguirão o calendário escolar, aprovado no início do ano letivo.

Dr Guilherme Dentista

Excetuam-se os serviços que por sua natureza são considerados contínuos e essenciais, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde na UPA (Unidade de Pronto Atendimento), no Hospital Municipal Dr. Cruzatti e no SAD (Serviços de Atenção Domiciliar), e pela Secretaria Municipal de Assistência Social na Casa Lar, que não admitem paralisação ou redução de horário de funcionamento.

Haverá atendimento na Farmácia Básica e no setor de agendamento da Secretaria Municipal de Saúde, na sexta-feira (08), das 7h30 às 11h30.

Os serviços do Conselho Tutelar não sofrerão interrupção, devendo ser elaborada escala própria de trabalho, sob a supervisão do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

O decreto foi assinado pelo prefeito Marcio Rauber e pelo secretário municipal de Administração, Marcelo Portela.

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