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Sancionado o Dia Nacional da Paternidade Responsável, em 14 de agosto

Segundo o relator, Izalci Lucas, o termo paternidade refere-se tanto ao pai como à mãe

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Getty Images/iStockphoto
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O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou sem vetos a lei que cria o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado anualmente em 14 de agosto. A  Lei 14.623, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (17).

A lei provém do PL 2.610/2021, apresentado ao Congresso Nacional pelo governo de Jair Bolsonaro. A proposta da data comemorativa foi concebida pela ex-ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a atual senadora Damares Alves (Republicanos-DF). No Senado, o texto foi relatado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e aprovado em decisão final na Comissão de Educação (CE) no dia 6 de junho. 

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Izalci afirma em seu relatório que o termo “paternidade” abrange tanto os pais como as mães, mas a responsabilidade do homem é menos estabelecida na sociedade.

“Tradicionalmente, a responsabilidade da mãe para com a prole é um conceito e uma prática muito mais firmados em nossa sociedade. A participação do pai é, contudo, é essencial, tanto quanto a da mãe, para garantir o equilíbrio na formação psíquica de crianças e adolescentes, estabelecendo uma relação cujo âmago é o afeto. Esse sentimento, somando-se a outros valores que são estimulados pelo exemplo, tende a ser assumido como uma referência de conduta [para os filhos], marcando decisivamente os rumos que irá trilhar na vida”, diz.

Na Câmara, os deputados alteraram a data de 15 de maio, como proposto pelo Executivo, para o dia 14 de agosto. O motivo, segundo Izalci, é reforçar a conscientização sobre a responsabilidade paterna, visto que no mês de agosto também se comemora o Dia dos Pais. A mudança foi mantida no Senado.

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