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Sancionada lei que proíbe fogos de artifício de alto impacto sonoro no município de Marechal Cândido Rondon

Infração pode resultar em multa de mais de R$ 2 mil

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O prefeito Marcio Rauber sancionou e foi publicada hoje (31), no Diário Oficial do Município, a Lei 5.421/2023. Ela proíbe o uso e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro em Marechal Cândido Rondon. A proibição se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados.

A nova regra é resultado do Projeto de Lei 18/2023, de autoria do vereador Rafael Heinrich, em coautoria com os vereadores Soldado Sauer, Sargento Dionir, Suko, Neco, Gordinho do Suco, Carlinhos Silva, Juliano Oliveira, Paleta, Arion Nasihgil, Moacir Froehlich e João Eduardo dos Santos.

Charles Pinturas

Conforme Rafael Heinrich, a nova lei não proíbe a utilização de fogos visuais, mas apenas os barulhentos, decisão já tomada em diversos municípios do país. De acordo com ele, o objetivo é garantir o bem-estar e a saúde de crianças, autistas, idosos e animais.

O descumprimento desta legislação resultará na apreensão dos artefatos e os infratores estarão sujeitos a multas. Estas são de 10 VRs (Valor de Referência) para pessoa jurídica e 5 VRs para pessoas físicas.

O VR atual em vigor no município é de R$ 212,95.

A fiscalização dos dispositivos da lei e aplicação da multa decorrente serão de competência da Secretaria Municipal da Fazenda.

Projeto de lei com disposição semelhante, de autoria do vereador Rafael Heinrich, havia sido aprovado em março pelo Poder Legislativo. Porém, foi vetado pelo prefeito por haver irregularidades em relação ao sistema de aplicação de multa, então condicionada ao salário-mínimo, e à fiscalização, que caberia à Polícia Militar.

O novo projeto, que resultou na Lei 5.421/2023, corrigiu estas inconstitucionalidades.

O projeto de lei vetado também proibia a fabricação e comercialização no município de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, restrição que não foi contemplada na nova lei.

Bui Barbosa Rodapé
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