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Política

Projeto quer proteger mar paranaense da poluição por navios

O objetivo do projeto é aperfeiçoar medidas preventivas empenhadas na manutenção do meio ambiente

Publicado

em

Claudio Neves/Portos do Paraná
Providência

Projeto apresentado na Assembleia Legislativa propõe estabelecer procedimentos de proteção ao meio ambiente marinho e costeiro do Paraná a serem cumpridos por embarcações fundeadas ou atracadas em áreas de zona costeiras, águas continentais ou baías. A iniciativa é assinada pelos deputados Ademar Luiz Traiano, Alexandre Curi e Artagão Júnior, todos do PSD.

O objetivo do projeto é aperfeiçoar medidas preventivas empenhadas na manutenção do meio ambiente, evitando situações como a descarga ilegal e desconhecida de óleo, e, consequentemente, o equilíbrio da biosfera local. Na justificativa os deputados lembram que recentemente, as autoridades reportaram um vazamento de Nafta em um dos terminais do Porto de Paranaguá, num fato que gerou altos riscos, em razão da toxicidade e da inflamabilidade da substância.

Charles Pinturas

Danos

Os parlamentares ressaltam também que o abastecimento de navios representa grande quantidade de óleo bunker (um óleo pesado com grande potencial de danos ao meio ambiente), sendo de suma importância – a fim de evitar danos ao meio ambiente e descarga ilegal e desconhecida de óleo – que além uma fiscalização efetiva haja uma equipe especializada, com equipamentos adequados.

É necessário – acrescentam os autores do projeto – a edição de uma norma para orientação da execução deste tipo de serviço de instalação de cerco preventivo durante os abastecimentos, com o objetivo de garantir que um terceiro, que não tenha conflito de interesses, possua expertise e compromisso, exclusivamente, para atuar, evitando e reportando casos de acidente por vazamento de óleo.

Cerco

O projeto prevê a instalação de um cerco preventivo, que se tornaria obrigatório para todos os navios atracados ou fundeados para garantir a integridade do ecossistema da região e ainda garantir que possíveis infratores sejam identificados e assumam suas responsabilidades, mitigando a ocorrência de “manchas órfãs”.

Também justificando a iniciativa, os três autores ressaltam que o litoral do Estado tem cerca de 100 quilômetros de extensão, apresentando uma importante área portuária, praias e ilhas, sendo formado por quatro baías – Guaratuba, Paranaguá, Antonina e Laranjeiras, apresentando ainda aproximadamente 125 praias e balneários e mais de 57 ilhas.

“Assim, a proteção ao meio ambiente, de forma a torná-lo equilibrado é dever fundamental do Poder Público atribuído pelo artigo 225 da Constituição Federal, cabendo a sua prestação efetiva por todos os entes da organização federativa”, concluem.

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