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Aprovada proibição de fogos de artifício de alto impacto sonoro em Marechal Cândido Rondon

Projeto prevê multas para quem descumprir a lei

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Aprovado na Câmara, projeto segue para sanção ou veto do prefeito | CRÉDITOS: Cristiano Marlon Viteck
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Na sessão de ontem (20), os vereadores rondonenses aprovaram – em segunda e última votação – o Projeto de Lei 1/2023, de autoria de Rafael Heinrich. O texto proíbe no município a fabricação, comércio, manuseio e uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro.

A matéria segue agora para sanção ou veto do Poder Executivo.

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Conforme o vereador Rafael Heinrich, “a proposta não proíbe a utilização de fogos visuais, apenas os barulhentos, decisão já tomada em diversos municípios do país”.

De acordo com ele, o objetivo é garantir o bem-estar e a saúde de crianças, autistas, idosos e animais. Se a lei for implementada, o descumprimento resultará na apreensão dos artefatos e os infratores estarão sujeitos a multas.

As pessoas jurídicas que fabricarem ou comercializarem os produtos serão multadas em até 10% do faturamento bruto do último exercício fiscal ou estimativa deste. Para pessoas físicas ou jurídicas que utilizarem os produtos proibidos, bem como as pessoas físicas que os fabricarem ou comercializarem, estarão sujeitas a multa no valor de um salário-mínimo vigente.

Se houver reincidência, a multa será dobrada e, no caso de pessoa jurídica, além da multa, a autoridade municipal poderá cassar o alvará de funcionamento.

O projeto de lei aprovado prevê que a fiscalização será de competência dos órgãos da administração municipal e das forças policiais, nas datas e pontos de uso habitual de fogos, e ainda, nos casos de denúncia por qualquer cidadão.

O texto ainda determina a revogação da Lei Municipal 3.193/1999, que atualmente regulamenta o uso de fogos de artifício em Marechal Cândido Rondon.

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