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Interessados em ser taxistas, em Marechal, devem apresentar documentos até amanhã (24)

Os documentos devem ser entregues junto à Secretaria de Mobilidade de Marechal Cândido Rondon

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FOTO: Reprodução/Internet
Martin Luther – Enem

Termina sexta-feira (24), o prazo para que os profissionais com a intenção de atuarem como prestadores de serviços de transporte de passageiros em automóveis de aluguel (táxi) apresentem os documentos exigidos. A relação precisa ser entregue junto à Secretaria de Mobilidade de Marechal Cândido Rondon, na prefeitura, até às 17h15.

Os interessados devem apresentar RG, CPF e CNH nas categorias B, C, D ou E, com a inscrição “exerce atividade remunerada”; atestado médico que comprove estar em boas condições físicas para o exercício da atividade; laudo de exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, dos últimos 6 meses.

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Faz-se necessário comprovar a propriedade do veículo a ser utilizado, além de demonstrar as seguintes características mínimas: cor branca; mínimo de 4 portas; ar-condicionado; tempo de fabricação de, no máximo, 10 anos; comprovação de residência em Marechal Cândido Rondon.

Também é preciso ter certidão negativa de antecedentes criminais expedida em prazo não superior a 30 dias da data do protocolo, ou, se possuir antecedentes, certidão de objeto e pé*, desde logo estando impedidos aqueles condenados, por decisão transitada em julgado, por prática de: crimes hediondos e equiparados; crimes contra a vida; crimes contra a liberdade pessoal (sequestro, cárcere privado e tráfico de pessoas); crimes contra o patrimônio (furto, roubo, extorsão, estelionato e outras fraudes, receptação); crimes contra a dignidade sexual; e crimes de trânsito, previstos no CTB.

O profissional deve portar certificado de taxista, consistente na participação em curso de formação promovido por entidade reconhecida pela unidade gestora, no qual sejam abordados temas como relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos; certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais – ou positiva com efeito de negativa -, expedida pela prefeitura de Marechal Rondon; certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e da dívida ativa da União; certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT; regularidade perante a Justiça Eleitoral; regularidade perante o Serviço Militar; caso seja sindicalizado, comprovação de quitação de contribuição sindical; declaração, sob as penas da lei, de não ser ocupante de cargo público, ou detentor de permissão ou autorização de serviço público de qualquer natureza, perante a administração pública federal, estadual ou municipal.

O edital completo pode ser acessado no endereço https://plenussistemas.dioenet.com.br/uploads/view/14125.

*Uma certidão de objeto e pé é um documento emitido por um juiz ou tribunal que fornece a descrição de um objeto de propriedade, como um imóvel, bem como as informações sobre quem possui legalmente os direitos sobre ele. É importante para garantir que nenhuma disputa possa surgir em relação à propriedade do imóvel

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