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Divulgado o decreto sobre ponto facultativo em virtude do Carnaval e Cinzas em Marechal

Expediente nas repartições da administração direta será retomado na quarta-feira (22), às 13h15

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Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (17), o decreto nº 042/2023, que dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas municipais da administração direta, em virtude do Carnaval e Cinzas. O decreto foi assinado pelo prefeito de Marechal Cândido Rondon, Marcio Rauber, e pelo secretário de Administração, Marcelo Portela.

Haverá recesso na segunda (20) e terça-feira (21), com a retomada do expediente na quarta-feira (22), das 13h15 às 17h15.

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As escolas municipais e os Cmeis (centros municipais de educação infantil), seguirão o calendário escolar, aprovado no início do ano letivo.

Excetuam-se os serviços que por sua natureza, são considerados contínuos e essenciais, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde na UPA (Unidade de Pronto Atendimento), no Hospital Municipal Dr. Cruzatti, no SAD (Serviços de Atenção Domiciliar), pela Secretaria Municipal de Assistência Social na Casa Lar, que não admitem paralisação ou redução de horário de funcionamento.

Os serviços do Conselho Tutelar não sofrerão interrupção, devendo ser elaborada escala própria de trabalho, sob a supervisão do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Haverá atendimento na Farmácia Básica e no Setor de Agendamento na segunda-feira, das 7h30min às 11h30. Na quarta-feira, o atendimento na Farmácia Básica será das 13h15 até 0h, enquanto no setor de agendamento a jornada correrá das 13h15 às 17h15

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