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Confira os horários de expediente de fim e início de ano da administração municipal em Marechal

Decreto trata sobre os horários de atendimento na prefeitura, bem como nos serviços da Saúde

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FOTOS: Divulgação
Rui Barbosa

Foram publicadas na última quarta-feira (07), no Diário Oficial Eletrônico, as medidas a serem adotadas pela administração municipal de Marechal Cândido Rondon no período compreendido entre os dias 19 de dezembro de 2022 e 13 de janeiro de 2023. O decreto foi assinado pelo prefeito Marcio Rauber e pelo secretário municipal de Administração, Marcelo Portela.

Conforme o Artigo 1º, não haverá atendimento ao público nas repartições da administração municipal direta nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022, e o retorno às atividades regulares se dará em 02 de janeiro de 2023.

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Segundo o inciso 1º, nos períodos de 19 a 23 de dezembro de 2022, 02 a 06 de janeiro e 09 a 13 de janeiro de 2023, o expediente será das 7h às 13h. Entre os dias 02 e 06 de janeiro de 2023 haverá apenas expediente interno no paço municipal.

A exceção fica por conta dos serviços que por sua natureza, são considerados contínuos e essenciais, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde na UPA (Unidade de Pronto Atendimento), no Hospital Municipal Dr. Cruzatti e nos SAD (Serviços de Atenção Domiciliar), bem como pela Secretaria Municipal de Assistência Social na Casa Lar, que não admitem paralisação ou redução de horário de funcionamento.

Os serviços de agentes de endemias não sofrerão interrupção, havendo escalas de plantão de sobreaviso nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022, conforme estipulado pela Secretaria Municipal de Saúde. Os trabalhos do Conselho Tutelar não sofrerão interrupção, devendo ser elaborada escala própria, sob a supervisão do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Em relação aos fiscais tributários e aos fiscais de postura, ocorrerão escalas de plantão de trabalho, conforme estipuladas pela Secretaria Municipal de Fazenda.

O horário especial disposto no inciso 1º não se aplica ao CAF (Centro de Atendimento à Família), às UBS (Unidades Básicas de Saúde), ao NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família), que funcionarão em horário normal de expediente nas datas indicadas, aplicando-se aos referidos locais o período de recesso disposto.

Os serviços de agendamento da Secretaria Municipal de Saúde estarão contemplados no horário especial de que trata o inciso 1º nos períodos de 19 a 23 de dezembro de 2022 e no recesso, retornando ao horário normal de expediente a partir do dia 02 de janeiro de 2023.

Haverá atendimento na Farmácia Básica nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, retornando ao atendimento normal no dia 02 de janeiro de 2023.

As Escolas Municipais e os CMEIs (Centros Municipais de Educação Infantil), obedecerão ao calendário escolar.

O SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) irá dispor sobre o seu expediente e horário de atendimento, no período mencionado.

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