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Lei que garante acompanhante a mulheres na hora do parto tem mudança aprovada no Paraná; entenda como funciona

Em justificativa do projeto, parlamentares apontam denúncias recebidas pela Alep de violação do direito. Médico reforça importância de acompanhante na sala de parto; lei federal prevê direito na rede do SUS

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| Foto: Dálie Felberg/Assembleia Legislativa do Paraná|
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A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou uma mudança na lei estadual de violência obstétrica e explicitou o direito de mulheres a terem um acompanhante durante a realização do parto, pré-parto e pós-parto em qualquer instituição, pública ou privada, do estado.

A votação em redação final ocorreu em sessão na segunda-feira (15). Agora, o projeto vai para sanção ou veto do governador.

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Em documento entregue à Casa, a justificativa da alteração foi a necessidade “em face aos diversos questionamentos sobre o período que a gestante ou parturiente possui direito a ter um acompanhante no parto”.

Um balanço da Procuradoria da Mulher da Alep mostrou que 14 gestantes buscaram o órgão para pedir ajuda após não terem o direito respeitado em hospitais ou maternidades.

Como funciona

  • Conforme o projeto, a mudança é no inciso III do artigo 3º da lei, onde atualmente são pontuados o direito apenas no pré-parto e no pós-parto;
  • Se sancionada, a nova redação da Lei Estadual nº 19.701, de 2018, passará a vigorar da seguinte forma: “acompanhamento por uma pessoa por ela indicada durante o período pré-parto, parto e pós-parto, entendendo-se por pré-parto qualquer intercorrência médica ocorrida no período gestacional antes da data provável do parto e por pós-parto até o momento de alta hospitalar da puérpera.”.

Em todo o Brasil, uma lei federal determina o direito de acompanhante de escolha das mulheres durante o parto nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), seja na rede própria ou credenciados.

Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estendeu o direito também à rede privada, ao estabelecer que todos os Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal, sejam públicos, privados, civis ou militares.

De acordo com Henrique Hoffmann, ginecologista obstetra, a liberação do acompanhante deve acontecer em todas as instituições que realizam o parto. Ele também alertou que não pode ser feita nenhuma exigência de cadastro prévio da pessoa.

Ainda conforme Henrique, qualquer pessoa apontada pela gestante pode acompanhar o procedimento – sem necessidade de laço familiar.

“Quem vai ser o acompanhante é escolhido no momento, não precisa cadastrar ou registrar. Basta o acompanhante comparecer no dia e se identificar. Não precisa ter vínculo familiar, nada. Só se recomenda caso a paciente for menor de idade, aí se recomenda ser alguém da família”, explicou.

Importância do acompanhante

Para Emanuele, que deu à luz neste ano, ter um acompanhante durante os processos que envolveram a gestação, no parto e também depois dele foi fundamental.

No nascimento de Rebecca, ela ficou acompanhada do marido Gustavo. Ao longo do período pós-parto, a jovem também contou com o auxílio da mãe.

Não podia ter visita por conta da pandemia, então minha mãe passou três dias comigo depois do parto. É muito importante ter alguém para te ajudar, minha mãe auxiliou muito na hora da amamentação. Além de você ter alguém para te apoiar naquele momento”, ressaltou.

De acordo com o médico, o parto é um momento único na vida de uma família. E muito além da questão sentimental, o direito ao acompanhante é fundamental pois também fornece conforto e apoio à gestante no momento do nascimento.

“Geralmente é o amor da família se materializando na forma de um novo ser humano. Ter a pessoa que você ama ao seu redor nesse momento, só isso já justifica a necessidade, mas também é um momento de extrema fragilidade. O trabalho de parto envolve alguns momentos de dor, de decisões importantes que precisam ser tomadas, de intervenções que podem ou não ser feitas, e ter alguém de confiança é extremamente importante”, frisou.

Por isso, denunciar em casos de violação do direito é fundamental. Para a Procuradoria da Mulher da Alep, os números de denúncias são considerados subnotificados.

O órgão também afirma que, muitas vezes, gestantes não têm conhecimento e não são informadas do direito que possuem durante o pré-natal.

Ainda conforme a lei estadual em vigor, se uma mulher tiver o direito a acompanhante ou sofrer qualquer violência obstétrica, é preciso fazer denúncia em um dos seguintes canais:

  • nas ouvidorias da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social ou da Secretaria de Estado da Saúde;
  • no Ministério Público do Paraná;
  • por meio do disque-denúncia 181 da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.

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