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Estudante será indenizado em R$ 10 mil após ser revistado pela PM em escola no Oeste de SC

Manual interno de unidade escolar de Caçador dizia que suspeita de atos infracionais deveriam ser encaminhados ao Conselho Tutelar, mas coordenação chamou polícia. Cabe recurso

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|Foto: Salmo Duarte/Arquivo/NSC|
Patinete Foston

Um estudante deverá ser indenizado em R$ 10 mil, com juros e correção monetária, por danos morais após ser revistado pela Polícia Militar a pedido de uma escola de Caçador, no Oeste catarinense. De acordo com o Poder Judiciário, a escola foi condenada por descumprir o manual, que dizia que suspeitas de atos infracionais deveriam ser encaminhados ao Conselho Tutelar. A direção chamou a polícia, no entanto.

Cabe recurso. A decisão foi divulgada pela Justiça nesta terça-feira (9) e o nome da escola não foi revelado. O caso ocorreu em junho de 2018. Conforme o Poder Judiciário, a escola, baseada em rumores, chamou a PM para revistar o aluno e mais dois colegas. Havia suspeita de que eles estivessem com drogas, mas nada foi encontrado.

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Para a revista, o aluno foi retirado da sala de aula com os pertences. O “Manual do Aluno”, feito para escola para regrar a relação interna entre professores e estudantes, diz que os atos infracionais praticados por adolescentes devem ser comunicados ao Conselho Tutelar ou à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.

Porém, a própria unidade escolar não seguiu a norma e assessoria jurídica orientou a coordenação a chamar a polícia.

O juiz Emerson Carlos Cittolin dos Santos destacou na decisão que o estudante tem direitos e que é “dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

Porém, foi comprovado no processo que o aluno tinha comportamentos de indisciplina, agindo com rebeldia em relação aos professores, e que a formação educacional do estudante era deixada em segundo plano.

Nesse sentido, o juiz escreveu que os pais deveriam impor mais limites ao filho. “É dever dos pais dirigir a educação de seus filhos e exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. É o que está imposto pelo ordenamento jurídico”.

Bui Barbosa Rodapé
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