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Deltan Dallagnol diz que foi condenado por ‘ministros políticos’ do TCU ao ser obrigado a devolver dinheiro de diárias e passagens

Segunda Câmara do TCU entendeu que houve prejuízo de R$ 2,8 milhões aos cofres em gastos da Lava Jato; além de Dallagnol, Janot e um procurador foram condenados. Técnicos do tribunal recomendaram arquivar processo

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Foto: Arquivo/Gazeta do Povo|
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Após ser condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) a ressarcir os cofres públicos por dinheiro gasto pela força-tarefa da Lava Jato com diárias e passagens, o ex-procurador Deltan Dallagnol informou, por meio da assessoria, que foi condenado por “ministros políticos”.

“Discordando dos 4 ministros políticos do TCU que condenaram Deltan Dallagnol, todos delatados na Lava Jato, o ministro substituto André Luis (…) pediu a palavra para elogiar ironicamente o ministro relator Bruno Dantas pela coragem de condenar quem combateu a corrupção, contra as manifestações técnicas, enquanto os tribunais estão livrando a cara de quem realmente praticou corrupção”, disse em nota.

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Dallagnol foi condenado, nesta terça-feira (9), por ter participado da concepção do modelo escolhido pela força-tarefa e da escolha dos integrantes.

Segunda Câmara do TCU entendeu que houve prejuízo de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos em gastos da Lava Jato. Técnicos do tribunal recomendaram arquivar processo.

Mesmo com a condenação, Dallagnol afirmou que não está inelegível.

“A lei determina que se tornam inelegíveis apenas ‘os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário'”.

Dallagnol pontuou que há perseguição.

“A decisão dos ministros desconsidera o parecer de 14 manifestações técnicas de 5 diferentes instituições (…) que referendaram a atuação da Lava Jato e os pagamentos feitos. Tudo isso com o objetivo de perseguir o ex-procurador Deltan Dallagnol e enviar um claro recado a todos aqueles que lutam contra a corrupção e a impunidade de poderosos”, diz a nota.

Além dele, mais dois foram condenados: o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o procurador João Vicente Romão.

O caso é apurado desde 2020 pelo tribunal, e o relatório do ministro Bruno Dantas foi aprovado nesta terça por 4 votos a zero. Outros sete procuradores foram inocentados.

Para Dantas e o subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Furtado, houve irregularidades nos pagamentos das diárias e das passagens em razão do dano aos cofres públicos.

O outro lado dos condenados

Cabe recurso da decisão. A defesa do ex-procurador disse que vai recorrer da decisão ao plenário do TCU, o que tem efeito suspensivo, ou seja, suspende os efeitos da decisão.

“Este é mais um episódio que mostra o quão longe o sistema político quer ver a Lava Jato do Congresso Nacional e até onde o sistema é capaz de chegar para impedir que o combate à corrupção avance no país. (…) Deltan reafirma seu compromisso com o Brasil e acredita que a resposta aos ataques do sistema, coordenados por políticos corruptos, virá das urnas em outubro”.

Janot disse que também vai recorrer. O g1 não conseguiu contato com Romão até a última atualização desta reportagem.

A decisão da Câmara

Os ministros da Segunda Câmara concluíram que o modelo de força-tarefa adotado pela Lava Jato foi antieconômico, ou seja, causou prejuízo aos cofres públicos ao permitir o pagamento “desproporcional” e “irrestrito” de diárias, passagens e gratificações a procuradores.

Para os ministros, houve, ainda, ofensas ao princípio da impessoalidade, em razão da ausência de critérios técnicos que justificassem a escolha dos procuradores que integrariam a operação, além de o modelo ser benéfico e rentável aos participantes.

Os outros dois condenados:

  • Rodrigo Janot

Ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot foi condenado por ter autorizado a constituição da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

  • João Vicente Romão

João Vicente Beraldo Romão foi condenado por ter solicitado a formação da força-tarefa.

Outros sete procuradores que atuaram na força-tarefa da Lava Jato em Curitiba disseram que receberam o dinheiro de boa-fé e foram inocentados porque os ministros aceitaram os argumentos deles.

Voto do relator

Relator do processo, o ministro Bruno Dantas disse que o modelo de força-tarefa instituído pela Lava Jato levou ao pagamento “desmedido” de diárias e sem a “devida fundamentação e análise de alternativas legais e mais econômicas”.

Dantas afirmou que sequer foram avaliadas opções que poderiam ser mais econômicas, como a escolha de procuradores que já atuassem em Curitiba ou a atuação na forma de Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

O ministro disse, ainda, que o modelo de força tarefa é uma prática excepcional, que não deveria ter sido utilizado por sete anos, ocasionando prejuízo aos cofres públicos.

“As circunstâncias indicam uma atuação deliberada de saque aos cofres públicos para benefício privado”, argumentou o relator, que foi acompanhado pelos demais ministros da Segunda Câmara.

Área técnica recomendou arquivamento

A decisão desta terça-feira diverge do parecer da área técnica do tribunal, que concluiu que não houve irregularidades e recomendou o arquivamento do processo.

Os auditores do tribunal argumentam que a formação de grupos de força-tarefa era considerada, na época, o “melhor sistema para a persecução penal e combate à organizações criminosas” e que a “sua operacionalização seguia os ritos e regras vigentes à época”.

Disseram ainda que, qualquer que fosse a opção escolhida para viabilizar a operação Lava Jato, haveria custo.

O procurador Rodrigo Medeiros de Lima, representante do Ministério Público junto ao TCU no processo, acompanhou as conclusões da área técnica do TCU.

“A colaboração com a FTLJ [Força-Tarefa da Lava Jato] por meio de lotação provisória ou mediante deslocamentos temporários e o pagamento de diárias e passagens aéreas não decorreu de escolha dos membros do MPF [Ministério Público Federal] participantes, mas da conveniência do serviço e de eventuais impossibilidades normativa”, afirmou.

Lima também solicitou que o processo fosse julgado no plenário da Corte, pleito que não foi atendido pelo relator, ministro Bruno Dantas.

Recurso

Dallagnol, Janot e Romão podem apresentar dois tipos de recurso:

  • recurso de reconsideração: em que se pede a reavaliação do mérito da decisão;
  • embargos de declaração: que se se pede para esclarecer dúvidas sobre o significado da decisão.

Os dois recursos têm efeito suspensivo. Ou seja, se acolhidos, suspendem a aplicação das penalidades até que o plenário do TCU tome uma decisão.

Eleições

Procurada, a Secretaria de Comunicação do Tribunal de Contas da União informou que não cabe à Corte elaborar a relação das pessoas consideradas inelegíveis.

Dallagnol se filiou no ano passado ao Podemos. Integrantes do partido esperam que ele se candidate a deputado federal.

“Em ano eleitoral, o papel do TCU se restringe a enviar ao Tribunal Superior Eleitoral a lista de pessoas físicas que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito anos que antecedem a eleição”, informou o TCU.

Ainda de acordo com o TCU, só entram na lista “aquelas pessoas que tiveram contas julgadas irregulares, de que não cabe mais recurso”.

“Cabe à Justiça Eleitoral, com base em critérios definidos em lei, declarar a inelegibilidade de tais pessoas”, acrescentou o órgão.

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