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Começa o período de Declaração do ITR em Marechal Rondon

Agricultores rondonenses contam com assessoria disponibilizada pela prefeitura

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|Foto: Divulgação|
Velho Oeste

Está em vigor desde segunda-feira (15), o prazo de Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) para o ano de 2022. O documento deve ser encaminhado à RFB (Receita Federal do Brasil) até o dia 30 de setembro, sendo que a entrega após este prazo sujeita o contribuinte ao pagamento de multa de 1% ao mês, ou fração sobre o valor devido para fins de ITR.

Conforme o secretário de Fazenda de Marechal Cândido Rondon, Carmelo Daronch, o município possui convênio com a RFB para fiscalizar o imposto. Em contrapartida, o município recebe 100% do valor recolhido. Além disso, a prefeitura disponibiliza assessoria especializada em ITR para orientar os agricultores obrigados a declarar.

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“No portal do município está acessível o banner ITR, um documento com o histórico do valor da terra nua, para cada tipo de área da propriedade, e que serve de base para fins de declaração do imposto. Sugerimos os produtores a observar os valores levantados pelo município com a finalidade de evitar que a declaração venha a cair na malha fina da Receita Federal”, pontua Carmelo.

Outra questão está relacionada às áreas de preservação permanente, reservas ambientais, entre outras, que somente devem ser mencionadas na declaração caso o proprietário, detentor do domínio útil ou usufrutuário, possua a comprovação. “Entre elas constam o registro da área averbado em matrícula, ADA (Ato Declaratório Ambiental) ou CAR (Cadastro Ambiental Rural), do contrário não conseguirá provar a declaração e poderá parar na malha fina”, conclui o secretário.

Para mais informações, basta acessar o endereço marechalcandidorondon.atende.net. O banner ITR está visível na área inferior da página.

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