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Médico de Matelândia é condenado a devolver R$ 128 mil aos cofres públicos

Segundo o MPPR o profissional não cumpria jornada de trabalho.

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|Foto: Divulgação|
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Decisão da Vara da Fazenda Pública de Matelândia, no Oeste do estado, determinou que um médico do Município devolva R$ 128.249,97 ao erário municipal, pague multa civil no mesmo valor e deixe de contratar com o Poder Público. Ele foi requerido em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná por ato de improbidade administrativa.

De acordo com a apuração da 2ª Promotoria de Justiça de Matelândia, que ajuizou a ação, o requerido foi nomeado, após aprovação em concurso público, em maio de 2014 para ocupar o cargo de médico psiquiatra, com carga horária de 40 horas semanais.

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No entanto, comprovou-se que ele mantinha, na mesma época, vínculo de emprego com outros estabelecimentos de saúde, inclusive em outros municípios, com incompatibilidade de horários entre o cargo público e os demais empregos. Constatou-se que, semanalmente, a carga de trabalho cumprida seria de noventa e seis horas.

O médico não comparecia regularmente e não cumpria seus horários em Matelândia, tendo, entretanto, percebido integralmente a remuneração do cargo.

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