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Política

Justiça Eleitoral começa a nomear 110 mil mesários do Paraná para as eleições de 2022

Convocados vão passar por treinamento online e deverão participar das eleições nos dias 2 e 30 de outubro, em caso de dois turnos. Mesários têm vantagens

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|Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE|
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A Justiça Eleitoral começou a nomear mesários para atuar nas eleições deste ano, em todo o Paraná. Ao todo, 110 mil pessoas devem ser convocadas no estado. Os nomes dos eleitores serão escolhidos até o dia 3 de agosto.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), as convocações estão sendo feitas pelo WhatsApp, por meio do número (41) 3330-8500.

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Pessoas que desejarem se voluntariar para trabalhar nas eleições também podem fazer um cadastro pela internet.

Os convocados irão atuar em 25,8 mil sessões eleitorais ou darão apoio logístico. O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 2 de outubro. Já o segundo turno deve acontecer em 30 de outubro.

O treinamento dos mesários convocados será feito de forma online. O TRE-PR disse que os convocados terão direitos a vantagens. Confira a seguir:

  • Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário;
  • Auxílio-alimentação para o dia da eleição;
  • Vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral, quando expresso no edital;
  • Vantagem de desempate em outros concursos públicos, quando previsto em edital;
  • Isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Público Estadual;
  • Horas extracurriculares em universidades conveniadas com a Justiça Eleitoral do Paraná.

Quem não pode ser mesário

Veja condições que impedem que um eleitor seja mesário:

  • Eleitoras ou eleitores menores de 18 anos.
  • Candidatas ou candidatos e respectivos parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau (irmãos, cunhados, filhos, pais, genros, noras, sogros, netos, avós), inclusive, e cônjuge.
  • Integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva.
  • Autoridades e agentes policiais, bem como funcionárias ou funcionários que exercem cargos de confiança do Poder Executivo.
  • Os que trabalham na Justiça Eleitoral.

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