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CNJ suspende regra do TJ-PR que cria plantões e permitiria a magistrados ganhar quase 30% a mais por mês

Cada juiz ou desembargador poderia ganhar, em média, R$ 12,3 mil a mais por mês. Ministério Público aprovou mudança parecida, mas anulou ato após decisão do conselho

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| Foto: Reprodução/RPC|
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu uma resolução do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que cria novos plantões e permite que magistrados ganhem cerca de 30% a mais por mês.

Pela nova resolução, cada juiz ou desembargador poderia ganhar, em média, R$ 12,3 mil a mais por mês. A nova regra foi aprovada em decisão unânime foi pelo Órgão Especial do TJ no dia 11 de julho.

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A decisão permite que todos os magistrados com remuneração de R$ 28,5 mil a R$ 35,4 mil por mês fizessem plantões para atender demandas urgentes de processos já sob o cuidado deles. São demandas urgentes, por exemplo, pedidos de soltura e medidas protetivas de vítimas de violência doméstica.

Segundo o documento, cada magistrado tem direito a compensar 12 plantões, preferencialmente com folgas. A regra previa o pagamento de no máximo dez plantões

Os magistrados teriam direito a receber entre R$ 1.068 e R$ 1.428 por plantão, dependendo da função. Esses valores são chamados de verbas indenizatórias, isentas de tributação.

Um desembargador, por exemplo, poderia receber no total quase R$ 50 mil por mês, dependendo da quantidade de plantões.

Documento do TJ-PR ao qual o g1 teve acesso cita que o impacto previsto pelo tribunal em 2022 chegaria a R$ 6,9 milhões por mês.

De acordo com o tribunal, as indenizações não contam como remuneração, por isso não estão condicionadas ao teto constitucional, hoje de R$ 39.200.

Ministério Público aprovou mudança parecida

Com a mudança aprovada pelo TJ-PR, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) editou uma resolução muito parecida.

Os promotores e procuradores do estado também poderiam fazer plantões. A decisão do colégio de procuradores foi tomada dois dias após o Judiciário, considerando a igualdade constitucional entre as carreiras dos dois órgãos.

Pelos cálculos do MP, a nova modalidade de plantão custaria aos cofres públicos quase R$ 130 milhões no ano que vem.

Para o presidente da federação das associações comerciais e empresariais do paraná e coordenador do G7, grupo das entidades produtivas do estado, Fernando Moraes, o aumento de custos é preocupante.

“Por mais que o Tribunal de Justiça alegue que tem orçamento para isso, a gente vive um momento difícil, a gente está saindo de uma pandemia, a gente está tentando fazer uma retomada na economia. A gente gostaria que o Tribunal de Justiça inovasse, para ter menos recursos em salários, e sim em inovação”.

Plantões constantes para todos

Os novos plantões chamaram a atenção do CNJ. Na sexta-feira (23), a ministra Maria Thereza de Assis Moura determinou a suspensão liminar (provisória) da resolução do TJ.

Na decisão, a corregedora nacional de Justiça considerou que haveria plantões constantes de todos os magistrados do Paraná, e cita como exemplo o presidente do tribunal.

“Se usufruir dos 2 meses de férias a que tem direito, terá 10 meses trabalhados, acumulando 12 dias de compensação por mês. São 120 dias compensatórios acumulados por ano de gestão. A situação pode se repetir com todos os magistrados do estado, notadamente com a previsão de plantão em dias úteis sobre o próprio acervo”, cita a corregedora.

Moura afirma que “nenhum serviço, público ou privado, se sustenta sem prejuízo com afastamentos regulares desta magnitude”.

A ministra também cita que “a alternativa de compensação financeira se tornará regra e elevará os subsídios dos magistrados paranaenses em 1/3. e mesmo recebendo a indenização, restariam ainda outros 20 dias de folga no ano.”

Resolução suspensa

A Justiça do Paraná foi intimada a prestar informações e disse, em nota, que vai atender ao pedido do CNJ e aguardar a decisão final do conselho.

O CNJ informou que, após receber as informações do TJ-PR, a ministra vai reavaliar e levar o caso ao plenário.

Depois da decisão do CNJ, o MP-PR informou, em nota, que uma nova resolução determinou “a suspensão dos efeitos do ato normativo”.

Enquanto o CNJ não chega a uma decisão definitiva, a resolução do TJ fica suspensa.

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