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Política

Lewandowski reconhece poder de MPs nos estados para fiscalizar vacinação de crianças

Decisão cita trechos do Estatuto da Criança e do Adolescente que tratam da competência do MP para monitorar o cumprimento dos direitos desse público

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|Foto: Nelson Jr./SCO/STF|
Providência

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou nesta quarta-feira (19) que o Ministério Público nos estados e no Distrito Federal deve atuar para garantir que sejam cumpridas as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto à vacinação de crianças contra a Covid-19.

Segundo o ECA, pais e responsáveis precisam assegurar a imunização de crianças e adolescentes para combater doenças quando há recomendação das autoridades sanitárias.

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A vacina pediátrica da Pfizer foi aprovada pela Anvisa em dezembro, para uso em crianças de 5 a 11 anos. Segundo o Ministério da Saúde, a aplicação não é obrigatória.

Em decisões anteriores, o próprio STF já reconheceu que pais e responsáveis não podem deixar de vacinar filhos e tutelados por convicções filosóficas.

Na decisão, Lewandowski lembrou trechos da lei que apontam a competência do MP para garantir o respeito aos direitos deste grupo da população, inclusive por meio de ações na Justiça. Lewandowski citou o artigo 201 do ECA, que prevê que o Ministério Público pode:

  • “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis”, e
  • “representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível”.

Ação

Lewandowski é o relator de uma ação do partido Rede Sustentabilidade apresentada nesta terça-feira (18). A sigla pediu para que a Corte reconheça que os conselhos tutelares têm poder para fiscalizar a vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19.

O partido defendeu que o tribunal estabeleça que os conselhos podem requisitar informações sobre vacinação a pais e guardiões legais e aplicar multas em caso de descumprimento da obrigatoriedade da imunização; e que as escolas têm o dever de informar aos conselhos sobre casos de crianças e adolescentes não vacinados.

Além de estabelecer a obrigatoriedade de vacinação, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que quem descumpre “dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar” pode ter que pagar multa de três a vinte salários.

O poder familiar, antes conhecido como pátrio poder, envolve o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, no que se refere aos filhos menores. A Rede defende que seja reconhecido que os conselhos tutelares podem aplicar a sanção prevista no ECA contra pais e responsáveis que descumprem seus deveres em relação aos filhos em relação à vacinação.

A Rede também contesta a postura do Ministério da Saúde – que, em documentos enviados à Corte, recomendou “de forma não obrigatória” a vacinação de crianças. Para o partido, a medida da pasta fere princípios constitucionais.

“O ato do Ministério da Saúde que recomenda ‘de forma não obrigatória’ a vacinação de crianças fere diretamente os preceitos fundamentais da Constituição Federal que os protegem, inclusive da conduta irresponsável de seus ‘responsáveis’, quando optam por não vaciná-los”, diz a ação da Rede.

“Em outras palavras, a Constituição Federal de 1988 não tutela o direito ou a liberdade de colocar crianças e adolescentes em risco, cabendo ao Estado protegê-las, inclusive das condutas de seus pais”, prossegue a sigla.

“Não poderia o Ministério da Saúde recomendar ‘de forma não obrigatória’ a vacina contra a covid-19 para as crianças, posto que o ECA impõe a obrigatoriedade de toda e qualquer vacina nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, conclui.

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