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Projeto que atualiza normas para isenção e não-incidência de IPTU tramita no Legislativo

O texto proposto pelo Poder Executivo Municipal declara que será considerada imóvel urbano a chácara localizada no perímetro urbano, com ressalva para aquela que tiver vocação e estiver destinada à produção agropecuária

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|Foto: Divulgação|
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O Poder Executivo de Marechal Cândido Rondon encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto de lei complementar 5/2021, o qual atualiza o Código Tributário Municipal, em vigor desde 2002.

Segundo o prefeito Marcio Rauber, o objetivo maior, entre outros, é definir com mais clareza as regras para a concessão de isenção e a não incidência da cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbanao (IPTU), sob determinados imóveis.

Charles Pinturas

É o caso das chácaras e imóveis rurais localizados dentro do zoneamento urbano, mas que se destinam à exploração rural. No projeto de lei, que começou a tramitar na Câmara de Vereadores na última quinta-feira (28), estão definidas as hipóteses de enquadramento de não-incidência do IPTU para estes casos.

O texto proposto pelo Poder Executivo Municipal declara que será considerada imóvel urbano a chácara localizada no perímetro urbano, com ressalva para aquela que tiver vocação e estiver destinada à produção agropecuária. Neste caso, o proprietário deverá requer junto à Prefeitura, até o final de outubro de cada ano, a análise da situação de não-incidência do IPTU. Para que o benefício seja concedido, deverá haver a comprovação documental.

O projeto de lei complementar 5/2021 também prevê a isenção de pagamento de IPTU aos imóveis cedidos ao Estado e à União.

Da mesma forma ficam contemplados os critérios de isenção aos aposentados por invalidez (limitado o benefício a apenas um imóvel);e ao proprietário de imóvel destinado exclusivamente à residência unifamiliar, desde que a renda per capita da família não ultrapasse meio salário mínimo e cuja área da moradia não exceda 70 m² para edificação em alvenaria, 80 m² para edificação mista e 90 m² para construção em madeira.

Além disso, ficam previstas as condições de isenção para proprietário de imóvel aposentado, pensionista, pessoa com idade superior a 65 anos completos quando do início do exercício da incidência tributária, pessoa com deficiência e portador de doença, bem como para proprietário de imóvel rural com área não superior a 20 mil m² e aquele localizado na Vila Rural.

Uma das principais novidades da proposta é a possibilidade de requerimento de isenção também ao mutuário da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), que possuir imóvel que esteja submetido a procedimento de regularização fundiária promovido pelo Município ou pelo Estado.

O prefeito Marcio Rauber ainda informa que o projeto de lei de reforma do Código Tributário Municipal traz ajustes às isenções das Taxas de Alvará. Isto porque, atualmente, a legislação prevê os contemplados com a isenção da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular e da Taxa de Vigilância Sanitária, mas não faz qualquer referência à Taxa de Fiscalização Ambiental.

“No restante, o projeto busca melhorar a redação e a adequação da norma a outros dispositivos presentes no Código Tributário Municipal, com o fim de impedir que pequenas inconformidades persistam e tragam insegurança, seja aos servidores, seja aos contribuintes”, ressalta o prefeito.

A matéria encontra-se sob análise dos vereadores integrantes das Comissões Permanentes de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Após os devidos pareceres, a proposta será votada em plenário.

Bui Barbosa Rodapé
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