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Política

MPPR consegue liminarmente na Justiça o afastamento de vereador Gilson Francisco de Toledo

A Promotoria de Justiça também havia requerido a prisão preventiva do vereador e a suspensão de seus vencimentos no cargo público, mas esses pedidos, por ora, foram negados pelo Judiciário

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|Foto: Arquivo pessoal / Redes sociais |
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Em Toledo, o vereador Gilson Francisco foi afastado liminarmente do cargo pela Justiça, a pedido do Ministério Público do Paraná, além de ter sido proibido de acessar e frequentar as dependências da Câmara Municipal. A partir de investigação da 4ª Promotoria de Justiça da comarca, que tem atuação na defesa do patrimônio público, o MPPR apura a possível prática de concussão (“rachadinha”) pelo agente político.

Conforme a investigação do Ministério Público, o vereador teria exigido que um assessor parlamentar de seu gabinete fizesse um empréstimo consignado de R$ 44 mil e repassasse a ele parte desse valor (R$ 32 mil), como garantia de manutenção do servidor comissionado no cargo.

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A gravação de uma conversa em que tal situação é descrita foi incluída na apuração.

A liminar que impôs o afastamento do cargo foi deferida nesta terça-feira, 23 de novembro, pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Toledo. Além do pedido de afastamento do cargo e de manter distância da Casa Legislativa e de pessoas relacionadas ao processo, a Promotoria de Justiça havia requerido a prisão preventiva do vereador e a suspensão de seus vencimentos no cargo público, mas esses pedidos, por ora, foram negados pelo Judiciário – o MPPR vai recorrer dessa decisão.

Com informações do MPPR

D Marquez
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