Política
Ex-vereador rondonense é condenado a 07 anos, 07 meses e 28 dias de reclusão no semiaberto por prática de “rachadinha”
Ele é acusado de conseguir dois cargos comissionados na prefeitura
O juiz criminal da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Clairton Mário Spinassi, julgou procedente a ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, contra o ex-vereador rondonense Adelar Neumann.
A ação teve origem em denúncias de “rachadinhas” que, inclusive, levaram o ex-vereador à prisão e ao uso de tornozeleira eletrônica após beneficiado por liberdade provisória, para exercer o mandato na Câmara Municipal.
Em agosto de 2017, Adelar Neumann teria empregado uma pessoa na Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, num cargo em comissão CC4, e passado a exigir dela a metade do seu salário mensal.
Um ano depois, em agosto de 2018, Adelar teria conseguido a nomeação de outra pessoa em cargo comissionado na prefeitura e, supostamente, também exigia parte do salário mensal.
Após vencida a fase policial, os processos foram encaminhados ao fórum e, no dia 1º de novembro, o juiz Clairton Mário Spinassi publicou um documento no qual reconhece o concurso material entre a primeira série e a segunda série dos ilícitos praticados pelo, então, vereador.
Devido a essas acusações, ele foi condenado a sete anos, sete meses e 28 dias de reclusão no semiaberto.
Veja o documento:
O sentenciado foi autuado em flagrante delito e preso; em 04 de fevereiro de 2019, teve a prisão preventiva decretada e foi liberado em 25 de março de 2019.
Por isso, operada a detração penal, o restante de pena privativa de liberdade a ser cumprida pelo sentenciado, é de 7 anos, 7 meses e 28 dias de reclusão!
Diante do quantum de pena privativa de liberdade fixado, o sentenciado deverá iniciar o seu cumprimento em regime semiaberto, para o que designo a Colônia Penal Agrícola, em Piraquara e/ou em um dos Centros de Ressocialização do Estado!
Considerando que o sentenciado respondeu a instrução processual em liberdade, sem que se vislumbrem, por ora, razões para a decretação de sua prisão preventiva, concedo-lhe, o direito de apelar em liberdade.
Este é o documento assinado digitalmente, pelo juiz Clairton Mario Spinassi na data de ontem, 07/11/2021.
Assim que intimado da sentença, o ex-vereador Adelar Neumann, por seu advogado de defesa passa a contar o prazo legal para a apresentação de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, a quem caberá a decisão final ou seja, se mantém ou reforma a sentença do juiz rondonense.
*com informações de MCR News