Fale com a gente
Gramado Presentes

Política

Ex-vereador rondonense é condenado a 07 anos, 07 meses e 28 dias de reclusão no semiaberto por prática de “rachadinha”

Ele é acusado de conseguir dois cargos comissionados na prefeitura

Publicado

em

Adelar Neumann, ex-vereador rondonense | FOTO: Divulgação/Câmara
Martin Luther – Enem

O juiz criminal da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Clairton Mário Spinassi, julgou  procedente a ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, contra o ex-vereador rondonense Adelar Neumann.

A ação teve origem em denúncias  de “rachadinhas” que, inclusive, levaram o ex-vereador à prisão e ao uso de tornozeleira eletrônica após beneficiado por liberdade provisória, para exercer o mandato na Câmara Municipal.

Funerária Alemão

Em agosto de 2017, Adelar Neumann teria empregado uma pessoa na Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, num cargo em comissão CC4, e passado a exigir dela a metade do seu salário mensal.

Um ano depois, em agosto de 2018, Adelar teria conseguido a nomeação de outra pessoa em cargo comissionado na prefeitura e, supostamente, também exigia parte do salário mensal.

Após vencida a fase policial, os  processos foram encaminhados ao fórum e, no dia 1º de novembro, o juiz Clairton Mário Spinassi publicou um documento no qual reconhece o concurso material entre a primeira série e a segunda série dos ilícitos praticados pelo, então, vereador.

Devido a essas acusações, ele foi condenado a sete anos, sete meses e 28 dias de reclusão no semiaberto.

Veja o documento:

O sentenciado foi autuado em flagrante delito e preso;  em 04 de fevereiro de 2019, teve a prisão preventiva  decretada e foi liberado em 25 de março de 2019.

Por isso, operada a detração penal, o restante de pena privativa de liberdade a  ser cumprida pelo sentenciado, é de 7  anos, 7  meses e 28   dias de  reclusão!

Diante do quantum de pena privativa de liberdade fixado, o sentenciado deverá iniciar o seu cumprimento em  regime semiaberto, para o que designo a Colônia Penal Agrícola, em Piraquara e/ou em um dos Centros de Ressocialização do Estado!

Considerando que o sentenciado respondeu a instrução processual em liberdade, sem que se vislumbrem, por ora, razões para a decretação de sua prisão preventiva, concedo-lhe, o direito de apelar em liberdade.

Este é o documento assinado digitalmente,  pelo juiz Clairton Mario Spinassi na data de ontem,  07/11/2021.

Assim que intimado da sentença, o ex-vereador Adelar Neumann, por seu advogado de defesa passa a contar o prazo legal para a apresentação de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, a quem caberá a decisão final ou seja,  se mantém ou reforma a sentença do juiz rondonense.

*com informações de MCR News

Sicredi
Continue Lendo

Doce Arte
Doce Arte