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PM divulga fotos de criança fardada segurando fuzil de brinquedo no interior de São Paulo

PM informou que a arma é de brinquedo e que pertence à própria criança. Após questionamentos da reportagem, corporação apagou post das redes sociais. Segundo advogado especialista em direitos humanos, a posse do fuzil, mesmo que seja uma réplica, é proibida

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PM divulga fotos de criança fardada segurando fuzil de brinquedo no interior de SP — Foto: Reprodução/Instagram
Rui Barbosa

O 50º Batalhão de Polícia Militar do Interior divulgou fotos de uma criança fardada segurando um fuzil de brinquedo em Porto Feliz (SP), na noite da última sexta-feira (8). Segundo o advogado especialista em direitos humanos e segurança pública Ariel de Castro Alves, o fato da criança usar uma farda não é ilegal, porém, a posse da arma, mesmo que seja réplica, é proibida.

De acordo com o post da PM nas redes sociais, familiares procuraram a corporação para contar da admiração dele pelo serviço policial e disseram que haviam comprado uma farda infantil de Dia das Crianças para o menino, pedindo que fosse entregue a ele pelos policiais.

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A equipe atendeu ao pedido e, segundo a publicação, a criança ficou “radiante e emocionada” ao conhecer os policiais, tirando várias fotos com eles dentro da viatura e segurando a arma.

PM divulga fotos de criança fardada segurando fuzil de brinquedo no interior de SP — Foto: Polícia Militar/Divulgação

“A mãe do garoto fez contato com a base da PM em Porto Feliz solicitando a possibilidade de comparecimento de policiais para entregarem uma farda infantil que ela havia comprado, tendo em vista o grande amor e admiração do menino pela instituição. Acrescento que o objeto que o menino está portando trata-se de um brinquedo de plástico, sem nenhum sistema de tiro, comprado pelos próprios pais da criança”, diz a nota da corporação.

Após os questionamentos da reportagem, o 50º BPMI apagou o post das redes sociais e fez uma nova publicação na manhã deste domingo (10) utilizando uma foto da criança sem a arma de brinquedo.

A reportagem também questionou a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Conselho Tutelar de Porto Feliz sobre o caso e aguarda retorno.

O que diz a lei

Ariel, que é membro do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e presidente do Grupo Tortura Nunca Mais, explica que, conforme o Estatuto do Desarmamento, réplicas de armas não podem ser fabricadas ou vendidas no Brasil.

lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências.

Segundo o artigo 26, “são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.”

Conforme portaria do Exército, apenas adultos previamente registrados podem adquirir armas diretamente do fabricante para coleção e treinos.

Ainda de acordo com o advogado, cabe à Corregedoria da PM apurar se era um fuzil da instituição ou uma réplica, quem é o proprietário da réplica e se a pessoa tem autorização para ter esse tipo de réplica.

“Qualquer tipo de ostentação de criança com armas, que acaba exaltando a violência, contraria os direitos à dignidade, ao respeito, preservação da imagem, e pode gerar situações vexatórias e constrangedoras. Muito menos deve ser utilizado o aparato do estado para isso, como armas, viaturas e publicações em páginas oficiais.”

“Essas situações devem ser evitadas e coibidas com relação às instituições públicas, aos pais e também aos criminosos, já que também sabemos que algumas vezes nas comunidades crianças tiram fotos segurando armas de traficantes”, completa.

Estatuto desrespeitado

Segundo Ariel, os pais do menino podem responder por um crime previsto no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente: submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. A pena é de detenção de seis meses a dois anos. Além disso, os pais podem ser chamados pelo Conselho Tutelar para prestar esclarecimentos.

De acordo com o especialista, os seguintes artigos do ECA também foram desrespeitados no caso:

  • Artigo 5 – Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
  • Artigo 17 – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
  • Artigo 18 – É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Em relação à Constituição Federal, o advogado cita o artigo 227: é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

“A criança fardada e dentro da viatura para tirar uma foto podemos considerar a satisfação de um sonho infantil da criança de querer um dia ser policial ou ser um herói. O mais complicado ali foi ela estar com um fuzil na mão, em uma ostentação totalmente inadequada, sendo usada para uma situação de possível apologia da violência. Crianças devem ser educadas para a paz e não para a violência”, ressalta.

Comitê da ONU desaprova

Na última terça-feira (5), o Comitê de Direitos das Crianças da Organização das Nações Unidas (ONU) afirmou que “desaprova, nos termos mais eloquentes, o uso que o presidente [Jair] Bolsonaro faz de crianças, vestidas em roupas militares, segurando o que parece ser uma arma, para promover sua agenda política, o que ocorreu pela última vez em 30 de setembro de 2021”.

Na data, em um evento para lançar a pedra fundamental de um centro de vacinas em Belo Horizonte (MG), uma criança vestida com a farda da Polícia Militar de Minas Gerais e com uma arma de brinquedo nas mãos subiu ao palco ao lado de Bolsonaro durante uma cerimônia.

Bolsonaro posa para fotos com criança fardada e com arma de brinquedo na mão, em evento de BH — Foto: Reprodução/TV Globo

Em determinado momento, o presidente tomou a arma de brinquedo das mãos do garoto e fez pose com o objeto. Depois, o garotinho ainda realizou flexões no palco.

Para o comitê, práticas como a do presidente devem ser proibidas e criminalizadas, e aqueles que envolvem crianças em hostilidades devem ser investigados, processados e penalizados.

Sicredi
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