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Com três votos para cassar mandato, TSE suspende julgamento de deputado estadual Francischini por fake news sobre urna

O vídeo de cerca de 18 minutos teve mais de seis milhões de visualizações

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Deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR) | FOTO: Reprodução/ O Paraná
Velho Oeste

O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento iniciado nesta terça-feira, 19, para decidir sobre o pedido de cassação do mandato do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR) por disseminação de notícias falsas contra as urnas eletrônicas. Ele foi eleito em 2018 como o parlamentar mais votado do Estado. Até o momento, o placar é unânime para torná-lo inelegível por oito anos.

Antes da interrupção, votaram os ministros Luis Felipe Salomão, relator do caso, Mauro Campbell Marques e Sérgio Banhos. Eles concluíram que Francischini fez uso indevido dos meios de comunicação e cometeu abuso de autoridade em transmissão ao vivo no Facebook no primeiro turno das eleições de 2018. Na ocasião, o então candidato disse que as urnas estavam fraudadas e impediam o voto na chapa Bolsonaro-Mourão. O vídeo de cerca de 18 minutos teve mais de seis milhões de visualizações.

Dr. Pedro Wild

“Já identificamos duas urnas que eu digo: ou são fraudadas ou adulteradas. Agora é real o que eu estou passando para vocês. Estou com toda a documentação aqui da própria Justica Eleitoral. Nós estamos estourando isso aqui em primeira mão para o Brasil inteiro. Para vocês: urnas ou são fraudadas ou adulteradas. A gente está trazendo essa denúncia gravíssima antes do final da votação”, disse o deputado em um trecho da live. “São centenas de urnas com o Brasil inteiro com problemas. Nós não vamos aceitar esse resultado.”

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) também é investigado no TSE por levantar suspeitas sobre o sistema eletrônico de votação em live nas redes sociais. O resultado do julgamento poderá sinalizar a disposição da Corte Eleitoral quando vier a analisar o caso do presidente e os demais processos envolvendo fake news contra o sistema eleitoral.

“Verifiquei a relevância desse caso para todo o sistema eleitoral, para todo o sistema institucional da Justiça Eleitoral”, apontou o ministro Luis Felipe Salomão. “O próprio tribunal vai ter que lidar com essa mesma questão agora e futuramente”, acrescentou.

Em um voto duro, Salomão disse que as denúncias do deputado são ‘absolutamente falsas’, ‘manipuladoras’ e colocam em risco a democracia.

“O ataque às instituições pelo candidato, noticiando fraudes no sistema eletrônico de votação que jamais ocorreram, possui repercussão nefasta na estabilidade do Estado Democrático de Direito e na confiança depositada pelos eleitores nas urnas eletrônicas”, criticou.

O ministro também fez uma longa defesa das urnas. “Essa conquista permite que 150 milhões de eleitores brasileiros possam exercer seu direito ao voto com segurança, sigilo e celeridade”, defendeu.

A decisão será tomada em meio aos esforços do TSE para ampliar a transparência do sistema de votação frente aos ataques reiterados da base bolsonarista contra as urnas, que antevendo uma possível derrota em 2022 vêm colocando em dúvida a lisura do pleito.

Antes do início da votação, a advogado Gustavo Swain Kfouri, que representa Francischini no processo eleitoral, disse que ele cometeu uma ‘infelicidade’, mas já se retratou e apagou o vídeo da conta pessoal no Facebook. Também defendeu na ação que o cliente estava protegido pela prerrogativa da imunidade parlamentar – na época ele era deputado federal e disputava vaga na Assembleia Legislativa do Paraná.

O argumento, no entanto, não convenceu os ministros até o momento. O relator disse que a imunidade parlamentar não pode servir de escudo para condutas inconstitucionais.

“Ainda que a imunidade parlamentar seja ampla e necessária, não se reveste de caráter absoluto e não alberga manifestações exteriores à Casa Legislativa, sem qualquer liame com o mandato, notadamente quando se convertem em verdadeira agressão aos principais e fundamentos contidos na própria Constituição Federal”, rebateu.

O julgamento também deverá decidir se as redes sociais, mesmo se tratando de perfis pessoais de políticos, devem ser consideradas na categoria ‘meio de comunicação’ nas ações de investigação eleitoral para fins de penalidade por uso indevido. A advogada eleitoral Marina Morais, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), diz que a decisão sobre esse ponto vai impactar profundamente as próximas eleições.

“Em uma realidade onde as campanhas eleitorais acontecem cada vez mais no ambiente das redes socais, o sinal do TSE de que a utilização dessas plataformas pode ser considerada para fins de abuso dos meios de comunicação certamente impactará como encararemos as ações de cassação nas próximas eleições”, explica a advogada.

Veja como votaram os ministros até o momento:

Luis Felipe Salomão – relator do caso. Defendeu a cassação do mandato.

Mauro Campbell Marques – acompanhou o relator. “Este julgamento é emblemático, necessário, porque a Justiça Eleitoral brasileira dá provas, sobretudo a partir das urnas eletrônicas, de sua lisura”, afirmou.

Sérgio Banhos – acompanhou o relator. “As urnas eletrônicas representam um modelo reconhecidamente exitoso”, defendeu.

Carlos Horbach – pediu vista do relator. “Em princípio, não vislumbro a gravidade para ensejar a cassação de um mandato parlamentar”, pontuou.

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