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Prazo para quitação de débitos do ITCMD encerra nesta quinta-feira

O contribuinte poderá fazer o pagamento sem multa utilizando a GR-PR que foi encaminhada juntamente com a carta da Receita Estadual

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|Foto: SEFA|
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Contribuintes que realizaram doações no ano de 2016 e que não quitaram o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) devem regularizar a situação até esta quinta-feira (30).  

Durante o mês de agosto, a Receita Estadual encaminhou correspondência aos beneficiários de doações orientando sobre a obrigatoriedade do recolhimento do imposto. O ITCMD incide em 4% sobre as doações.

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O contribuinte poderá fazer o pagamento sem multa utilizando a GR-PR que foi encaminhada juntamente com a carta da Receita. Se precisar emitir uma nova guia de pagamento, ela deverá ser emitida pelo portal de emissão de guia de recolhimento do imposto  neste endereço e  informar o número da declaração e o CPF do beneficiário.  

As informações a respeito dos valores das doações foram obtidas por meio de convênio celebrado entre a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria de Estado da Fazenda e Receita Estadual. Com o objetivo de facilitar o pagamento do débito, a regularização no prazo permite o pagamento apenas com os juros do período. 

Se o contribuinte recebeu a correspondência e considera que já efetuou o pagamento em outra declaração, ou tenha outra justificativa, poderá consultar este LINK. 

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