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Economia

Nova lei de compras públicas prioriza contratação de pequenas empresas de Maripá

A nova redação da lei possibilita estabelecer a prioridade de contratação para as ME’s e EPP’s, sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% do melhor preço válido.

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Martin Luther – Enem

Está em vigor desde o dia 17 de agosto a Lei Complementar nº. 77/2021, que altera a Lei Complementar nº. 34/2009, a qual instituiu o tratamento diferenciado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A nova redação da lei possibilita estabelecer a prioridade de contratação para as ME’s e EPP’s, sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% do melhor preço válido.

Isto significa que o município poderá pagar um valor maior por determinado produto ou serviço caso a empresa seja localizada no município ou na região. O objetivo, segundo o secretário de Indústria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico, Eder Kuroli, é promover o progresso econômico e financeiro local e regional e ampliar a competitividade das pequenas empresas com os grandes negócios.

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“As pequenas empresas geram emprego e renda, movimentam a economia local e tem um papel importante no desenvolvimento econômico do município. Ao priorizar a contratação destas empresas, o poder público garante que parte do que é gasto nas compras públicas fique aqui no município ou na região”, pontua o secretário.

Para fins de aplicação da lei, empresas locais são aquelas sediadas no município de Maripá. Já as regionais compreendem mais 21 municípios localizados na Microrregião de Toledo, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

A revisão da lei para possibilitar o tratamento diferenciado às ME’s e EPP’s nas compras públicas se tornou ainda mais importante com a pandemia causada pelo coronavírus, conforme explica o prefeito Rodrigo Schanoski. “As pequenas empresas foram as mais afetadas pela pandemia e vivemos um cenário em que muitas empresas acabaram deixando de existir em todo o país. Agora, com este benefício, queremos incentivar a participação das empresas locais nas licitações e a abertura de novos negócios”.

Com a publicação da lei complementar, o Comitê Gestor Municipal promoverá as orientações e o assessoramento ao Poder Executivo para a implantação da política municipal de compras públicas, viabilizando a aplicação do benefício.

VALORIZAÇÃO LOCAL

Schanoski ainda destaca que as ações voltadas à indústria e comércio são estratégicas na retomada econômica. “A criação da campanha Comprar em Maripá Dá Prêmios, a reestruturação da Agência do Trabalhador, a implantação do Comitê Gestor Municipal e atualização desta lei são algumas das ações pensadas para auxiliar na retomada econômica do nosso município e uma forma de valorizar os pequenos comércios e prestadores de serviços de Maripá”, finaliza o prefeito.

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