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Rondonense é vítima de vandalismo por causa de sua escolha política

Mais tarde, o suposto pichador contratou um pintor para repintar o muro

Publicado

em

Rui Barbosa

O Brasil, como um País democrático, permite que todos os seus cidadãos votem para eleger seus principais dirigentes.

E essas votações, normalmente geram discussões que, por vezes, são trocas de ideias de maneira saudável, levando a questionamentos e reflexões importantes sobre o futuro do País. Mas, de vez em quando, certas pessoas usam o direito de expressar suas opiniões e defender suas crenças políticas através de atos inaceitáveis, que prejudicam outros cidadãos.

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Neste ano, o presidente Jair Bolsonaro já foi atacado e idolatrado de diversas maneiras. Muitas manifestações contra e em prol do chefe do Executivo Federal têm acontecido por todo o País. Todos os cidadãos têm o direito de verbalizar suas ideias. Porém, isso não pode chegar ao ponto de causar prejuízos à vida alheia.

No fim de semana passado, um rondonense sofreu um ato de vandalismo devido às suas escolhas políticas. O muro de sua casa foi pichado por um eleitor do presidente Jair Bolsonaro.

A situação chegou ao conhecimento do Portal Rondon que foi buscar informações para divulgar os fatos e explicar as consequências do ato.

Segundo a vítima, ele estava em um bar na cidade de Toledo e encontrou uma pessoa com a qual começou a conversar sobre política. Em certo momento dessa conversa ele teria sido atacado verbalmente por se dizer eleitor de Luiz Inácio (Lula) da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT).

Na manhã seguinte à conversa, o rondonense percebeu o ato de vandalismo na sua casa que, supostamente, foi causado pela mesma pessoa que ele estava conversando na noite anterior.

Um boletim de ocorrência foi registrado pelo rondonense. Ele tem vídeos de câmeras de monitoramento que flagraram a pichação.

Após o registro de ocorrência na delegacia, o suposto pichador, por motivos desconhecidos, contratou um pintor que foi até a residência da vítima apagar a pichação com uma nova pintura no muro.

Diante da situação, o Portal Rondon consultou o advogado Christian Guenther para saber das consequências desse ato para o suposto vândalo.

Christian afirma que quando não houver autorização prévia do proprietário ou do poder público para que a pichação seja feita, ela será classificada como crime de dano qualificado, passível de detenção de seis meses a três anos, e multa.

Veja o artigo que dispõe da lei:

Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.

A previsão é da Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, lei dos crimes ambientais.

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