Saúde
Marechal Cândido Rondon tem novo decreto para enfrentamento à Covid-19
O novo decreto foi publicado nesta sexta-feira (06), no Diário Oficial
Após reunião do COE (Centro de Operações de Emergência), a Prefeitura de Marechal Cândido Rondon publicou novo decreto no Diário Oficial Eletrônico nesta sexta-feira (06).
Ficou mantida a declaração, no âmbito do município, de situação de emergência em saúde pública, constante dos atos normativos locais anteriores, em decorrência da pandemia de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde.
Entre as principais deliberações do COE, e que foram publicadas no novo decreto, está o funcionamento de todo o comércio nos dias e horários dos alvarás de funcionamento, ressalvando apenas o período do toque de recolher do Governo do Estado (das 0h às 5h).
A capacidade de público é de 50% para qualquer ramo, sem restrições especiais para os domingos.
A realização de eventos seguirá os critérios do Decreto Estadual 8178, observando que a autorização para realização de eventos que impliquem em aglomeração de pessoas fica condicionada à aprovação do COE.
Esta liberação pode ser condicionada à elaboração e aprovação de plano de contingência, a ser avaliado por equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde.
Outra alteração foi quanto às atividades religiosas presenciais, realizadas nos templos e igrejas de qualquer culto.
A partir de agora, estas devem seguir com observância ao disposto na Resolução SESA nº705/2021.
As denúncias sobre o descumprimento das regras estabelecidas neste decreto, deverão ser apresentadas ao Plantão 190, da Polícia Militar ou junto à Vigilância Sanitária, através dos telefones (45) 3254-9956 ou Fiscalização de Posturas (45) 99114-1320.
Demais medidas contidas no novo decreto seguem as normas que já vinham sendo aplicadas.