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Construção de passeios públicos passa a ser subsidiada pelo governo de Pato Bragado

Administração municipal fornecerá o projeto e reembolso das despesas de aquisição de lajotas tipo paver, até o valor de R$ 44 por m² de lajota

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Patinete Foston

Já está valendo em Pato Bragado o programa de incentivo à construção de passeios em ruas e avenidas da cidade. Criado pela administração municipal, foi aprovado em votação final promovida na segunda-feira (23) pela Câmara de Vereadores.

Segundo o prefeito Leomar Rohden, o Mano, o programa objetiva a padronização na edificação de passeios para proporcionar condições de acessibilidade e melhoria da mobilidade urbana.

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O gestor informa que o programa será executado mediante o fornecimento de projeto técnico, elaborado pelo departamento de Engenharia e Planejamento Urbano para a construção dos passeios e reembolso das despesas de aquisição de lajotas tipo paver, até o valor de R$ 44 por m² de lajota. “A quantidade de metros quadrados a serem subsidiados também será definida pela engenharia, de acordo com o projeto técnico fornecido”, reforça.

As despesas com mão de obra e demais materiais necessários para a construção do passeio, não serão subsidiados pela prefeitura e ficarão, portanto, por conta do proprietário do imóvel.

CONDIÇÕES DO ENQUADRAMENTO

Para a concessão do incentivo, os interessados devem comparecer, inicialmente, no departamento de Engenharia para receberem a devida orientação. Feito isso, um requerimento deverá ser protocolado pelo proprietário, acompanhado da matrícula do imóvel ou escritura pública e certidão negativa de débitos municipais do requerente.

A engenharia irá aferir as medidas da calçada do requerente para a definição da quantidade de metros quadrados a serem subsidiados e a respectiva confecção de projeto padronizado do passeio a ser executado.

Os requerentes terão 60 dias para construção do passeio, comunicarão a engenharia sobre a conclusão e apresentarão nota fiscal de aquisição das lajotas tipo paver. Se a execução da calçada estiver em conformidade com o projeto, será efetuado o pagamento do incentivo, caso contrário o projeto de pedido do subsídio será indeferido.

Bui Barbosa Rodapé
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