Fale com a gente
refran

Saúde

Rondonenses com 42 anos ou mais são vacinados, hoje (08) à tarde, contra a Covid-19

Gestantes e puérpera, pessoas com comorbidades e deficiência e quem chegou na vez de tomar a segunda dose também podem ir aos pontos

Publicado

em

Academia Meu Espaço

Chegou a vez das pessoas com 42 anos ou mais serem imunizadas contra a Covid-19 em Marechal Cândido Rondon.

O atendimento a esse público acontece na tarde de hoje (08), das 16h às 20h, na estação rodoviária e no parque de exposições. No mesmo horário e locais seguirá a vacinação em pessoas com 18 anos ou mais com comorbidades ou deficiência permanente.

Portal WhatsApp

Para receber a vacina é necessário portar documentos pessoais, cartão SUS e carteira de vacinação (se tiver). No caso de pessoas com comorbidade ou deficiência, também devem apresentar uma declaração médica atestando tal condição.

A vacinação será no sistema “drive thru” e as senhas são entregues a partir das 16h, seguindo a fila dos veículos. Na estação rodoviária, a entrada será pela Rua Goiás e saída pela Rua Minas Gerais. No parque de exposições, a entrada é pelo acesso próximo ao Café Colonial.

Quem chegou na vez de tomar a segunda dose da vacina contra a Covid-19 também pode se deslocar até um dos pontos nesta quinta-feira (08).

Nesta quinta-feira, dia 08, das 8h às 13h, no parque de exposições, a Secretaria de Saúde rondonense disponibilizará a vacina de reforço das marcas Coronavac e Astrazeneca.

Só poderão receber a segunda dose, quem foi imunizado com a vacina da Coronovac em um intervalo superior a 25 dias e da Astrazeneca a mais de 90 dias.

No mesmo horário e local, será disponibilizada a primeira dose da Coronavac para gestantes e puérperas. Para este público receber a imunização, deverá portar documentos pessoais, carteira de vacinação (se tiver) e cartão SUS, além do exame laboratorial/ecográfico ou o cartão de pré-natal comprovando sua gestação atual ou, no caso de serem puérperas, comprovação do parto por documento de registro de alta hospitalar ou certificado de nascimento, sem a necessidade de nenhum relatório específico. As gestante e puérperas que possuem comorbidades, devem apresentar declaração médica, que pode ser solicitada em unidades de saúde públicas (menos a UPA) ou privadas.

D Marquez
Continue Lendo

Doce Arte
Doce Arte