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Policial e Trânsito

Justiça condena 14 policiais rodoviários estaduais acusados de cobrar propina em estradas do Paraná

Caso ocorreu em 2018, depois de uma investigação do Gaeco. Todos foram condenados por organização criminosa, e parte deles também por concussão, peculato e falsidade ideológica

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|Foto: Reprodução/RPC|
Gramado Presentes

Quatorze ex-policiais rodoviários estaduais acusados de cobrar propina de motoristas na região sudoeste do Paraná foram condenados por organização criminosa. O julgamento no Tribunal do Júri de Curitiba começou às 9h de quinta-feira (22) e terminou por volta das 19h desta sexta-feira (23).

O caso ocorreu em 2018, depois de uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). 

Ótica da Visão

Dos 15 réus do processo, 14 foram julgados. Um deles terá o julgamento em outra data porque o advogado de defesa testou positivo para Covid-19.

Anteriormente, os policiais foram julgados administrativamente pela corporação e, agora, passaram pelo julgamento na esfera criminal.

Todos os 14 réus foram condenados por organização criminosa, sendo que 11 deles também por concussão – quando se exige ilegalmente valores no exercício da função -, três por peculato, dois por falsidade ideológica e dois por prevaricação. Confira, abaixo, as penas de cada um:

  • Paulo Gonçalves Farias foi condenado por organização criminosa, peculato apropriação, falsidade ideológica, prevaricação e concussão. A pena é de 19 anos, 11 meses e 24 dias de prisão e 28 dias-multa.
  • Juliano Siliprandi dos Santos foi condenado por organização criminosa e peculato apropriação. A pena é de 12 anos e 8 meses de prisão e 23 dias-multa.
  • Carlos Eduardo Rodrigues de Oliveira foi condenado por organização criminosa e peculato apropriação. A pena é de 10 anos e 4 meses de prisão e 18 dias-multa.
  • Lisiane Carla Bokorni foi condenada por organização criminosa e concussão. A pena é de 14 anos e 2 meses e 27 dias-multa.
  • Antenor Antonio Garda foi condenado por organização criminosa, concussão e prevaricação. A pena é de 11 anos, 7 meses de prisão e 18 dias de prisão e 23 dias-multa.
  • Paulo Maurício foi condenado por organização criminosa e concussão. A pena é de 13 anos e 4 meses de prisão e 23 dias-multa.
  • Sérgio André foi condenado por organização criminosa e concussão. A pena é de 11 anos e 4 meses de prisão e 23 dias-multa.
  • Marcio Kraemer foi condenado por organização criminosa e concussão. A pena é de 13 anos e 4 meses de prisão e 23 dias-multa.
  • Silvano Fabio de Souza foi condenado por organização criminosa e concussão. A pena é de 10 anos e 8 meses de prisão e 23 dias-multa.
  • Vanderlei Waterkemper foi condenado por organização criminosa e concussão. A pena é de 11 anos e 4 meses de prisão e 23 dias-multa.
  • Ilson Timotio Lima dos Santos foi condenado por organização criminosa, concussão e falsidade ideológica. A pena é de 12 anos, 6 meses e 15 dias de prisão e 23 dias-multa.
  • James de Souza foi condenado por organização criminosa. A pena é de 6 anos e 8 meses de prisão e 23 dias-multa.
  • Gefferson Rodrigues Maria foi condenado por organização criminosa e concussão. A pena é de 10 anos e 8 meses de prisão e 23 dias-multa.
  • Cleverson Adriano Graebim foi condenado por organização criminosa e concussão. A pena é de 10 anos e 8 meses de prisão e 23 dias-multa.

O júri

Como o caso envolve ex-militares, o procedimento ocorreu de forma diferente. As oitivas das testemunhas de defesa e de acusação, além dos réus, aconteceram em outros momentos do processo.

Por isso, o julgamento que chegou ao fim nesta sexta foi apenas para debate entre as partes.

Apesar do julgamento ter sido realizado no Tribunal do Júri, não foi um júri popular, uma vez que são quatro juízes militares e um juiz de direito. Os quatro militares foram definidos por um sorteio: um major, um capitão, um primeiro-tenente e um segundo-tenente.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) pedia a condenação dos réus pelos crimes de concussão, peculato, organização criminosa, falsidade ideológica, prevaricação e violação do sigilo funcional.

Flagrantes

Após a deflagração da Operação “Manus Capio”, vídeos divulgados em fevereiro de 2018 por investigadores do Gaeco mostram os policiais contando dinheiro várias vezes.

Nas imagens, é possível ver os policiais tirando o dinheiro da própria farda e guardando no boné da corporação. Em um dos casos, o resultado da contagem agrada a um dos policiais: “deu bom o plantãozinho, hein?”.

Os policiais foram monitorados por escutas telefônicas e por uma câmera instalada em um dos carros da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) com autorização da Justiça.

As gravações apontam que os policiais recebiam dinheiro dos motoristas para não multar veículos com irregularidades, além de liberar a passagem de caminhões com restrição de circulação e não fiscalizar cargas.

O MP também apresentou imagens feitas por um investigador infiltrado em um ônibus de sacoleiros. Ele registrou o que indicava ser mais um pagamento de propina.

As gravações apontam que os policiais recebiam dinheiro dos motoristas para não multar veículos com irregularidades, além de liberar a passagem de caminhões com restrição de circulação e não fiscalizar cargas.

O MP também apresentou imagens feitas por um investigador infiltrado em um ônibus de sacoleiros. Ele registrou o que indicava ser mais um pagamento de propina.

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