Fale com a gente
Gramado Presentes

Saúde

Paraná volta a incluir gestantes sem comorbidades na vacinação contra a Covid-19

A Sesa decidiu pela vacinação das gestantes sem comorbidades utilizando vacinas que não contenham vetor viral. A Nota Técnica considera os posicionamentos favoráveis de diversas entidades médicas e de garantia de direitos.

Publicado

em

A Secretaria de Estado da Saúde emitiu hoje (11) Nota Técnica (NOº 01/2021) com a decisão de incluir todas as gestantes e puérperas até 45 dias após o parto, com a presença ou não de comorbidades, no Plano Estadual de Vacinação contra a COVID-19, utilizando vacinas que não contenham vetor viral, ou seja, Sinovac/Butantan(Coronavac) ou Pfizer/BioNTech (Comirnaty) e respeitando-se a decisão e autonomia da mulher. - Foto: Ari Dias/AEN
Providência

A Secretaria de Estado da Saúde emitiu nesta sexta-feira (11) uma Nota Técnica com a decisão de incluir todas as gestantes e puérperas até 45 dias após o parto, com a presença ou não de comorbidades, no Plano Estadual de Vacinação contra a Covid-19, utilizando vacinas que não contenham vetor viral, ou seja, Sinovac/Butantan (Coronavac) ou Pfizer/BioNTech (Comirnaty), e respeitando a decisão e autonomia da mulher.

A Nota Técnica lembra que, em meados de maio, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Programa Nacional de Imunizações (PNI) orientaram interromper temporariamente o uso da vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz contra o SARS-CoV-2 em gestantes e puérperas, resultante do monitoramento e vigilância dos casos de eventos adversos disponíveis no Brasil.

Müller Contabilidade

Foi mantida, então, a continuidade da vacinação para gestantes e puérperas com comorbidades, utilizando outras vacinas já aprovadas para uso no País, produzidas pela Sinovac/Butantan(Coronavac) e pela Pfizer/BioNTech (Comirnaty), que não contêm vetor viral, e suspensa temporariamente a vacinação de gestantes e puérperas sem comorbidades.

No entanto, a mortalidade tem aumentado. No ano passado ocorreram 80 óbitos maternos totais no Paraná: 67 declarados no Sistema de Informação sobre Mortalidade e 13 em processo final de análise, sendo que 17 foram por Covid-19, o que representa 21,2%. Já neste ano, até a primeira semana de junho, foram 79 óbitos maternos, 57 declarados no Sistema de Informação sobre Mortalidade e 22 em processo de análise, sendo 53 por Covid-19, ou seja, 67%.

Diante de todo esse contexto, a Sesa avaliou a questão e decidiu pela vacinação das gestantes sem comorbidades utilizando vacinas que não contenham vetor viral. “A decisão do Governo do Estado considera que gestantes e puérperas são consideradas grupo de risco para a Covid-19, especialmente no terceiro trimestre de gestação e período pós-parto”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.

“O conhecimento adquirido no decorrer da pandemia evidencia o risco de internamento, desfechos maternos e neonatais desaforáveis e óbito materno tanto em gestantes e puérperas com comorbidades, como naquelas sem comorbidades, por isso nossa decisão em incluir este segundo grupo na vacinação”, acrescentou.

A Nota Técnica considera os posicionamentos favoráveis da Associação Brasileira de Obstetrizes e de Enfermeiros Obstetras do Paraná, Rede Feminista de Saúde do Paraná, Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Sociedade de Obstetrícia e Ginecologia do Estado do Paraná e Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia.

“Inúmeras são as ações de Atenção e Vigilância em Saúde com o intuito de diminuir estes números. Dentre elas destacamos que neste momento é fundamental a imunização das gestantes e puérperas contra a Covid-19 com e sem comorbidades”, ressaltou a diretora de Atenção e Vigilância em Saúde, Maria Goretti David Lopes.

VACINAÇÃO 

Para receberem a vacina, as gestantes sem comorbidades devem apresentar o exame laboratorial/ecográfico ou o cartão de pré-natal comprovando sua gestação atual ou, no caso de serem puérperas, comprovação do parto por documento de registro de alta hospitalar ou Certificado de Nascimento, sem necessidade de nenhum relatório específico.

Tic Tac
Continue Lendo

Doce Arte
Doce Arte