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Vasco: em ação, Neto Borges alega assédio moral e pede rescisão; juíza nega

Além disso, lateral cobrou R$ 770 mil do clube carioca; jogador pode recorrer da decisão

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Neto Borges em ação pelo Vasco na última temporada

O lateral Neto Borges, do Vasco, entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-1) com um pedido de rescisão de contrato com o clube. Além disso, Neto cobrou R$ 770.010,28, alegando não receber salários desde dezembro de 2020 e gratificação natalina. Ele também diz ter sofrido ‘assédio moral’, conforme a informação que foi divulgada inicialmente pelo ‘Esporte News Mundo’.

A juíza Luciana Gonçalves de Oliveira Pereira das Neves, titular da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do TRT, no entanto, negou o pedido em primeira instância. O atleta ainda pode recorrer da decisão. Emprestado pelo Genk, da Bélgica, Neto tem vínculo válido com a instituição até 31 de julho deste ano.

Charles Pinturas

Neto Borges chegou ao Vasco em agosto de 2020 e disputou 23 partidas, sendo 15 como titular. Seu período de maior destaque foi sob o comando do português Ricardo Sá Pinto. 

Confira parte da decisão, que fala em falta de provas sobre o não recebimento de salários desde dezembro:

“Por outro lado, para a concessão da tutela de urgência, necessário o preenchimento dos requisitos da probabilidade de existência do direito vindicado e a verossimilhança da alegação, o que não restou cumprido na espécie.

Inicialmente, inexiste comprovação de que o atleta tenha notificado a entidade desportiva cedente acerca da alegada inobservância das obrigações trabalhista para, querendo, purgar a mora da cessionária.

Ademais, embora o Autor alegue que não vem recebendo os salários desde dezembro de 2020 e a ausência de depósitos de FGTS, não há documentos nos autos capazes de atestar tais ocorrências, como, por exemplo, extratos bancários que revelem a ausência de depósitos de salários e o extrato da conta vinculada, ônus que lhe competia.

Logo, não havendo nestes autos prova inequívoca da mora salarial por período igual ou superior a dois meses, da ausência de pagamento da gratificação natalina de 2020, e, ainda, da inexistência e/ou insuficiência dos depósitos de FGTS pela entidade desportiva empregadora ao atleta profissional, não há como acolher a tutela de urgência.

Some-se que a alegação de assédio moral é matéria que comporta dilação probatória. Isto posto, por ausente motivação eficiente ao convencimento do Juízo da verossimilhança da existência do direito vindicado, INDEFERE-SE, por ora, a antecipação de tutela pretendida”.

Com informações de TNT Sport

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