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Juiz de Curitiba mantém bloqueio de bens de Lula em processos da Lava Jato até que Fachin se manifeste

Luiz Bonat não atendeu, nesta sexta-feira (7), a um recurso da defesa do ex-presidente que pediu a liberação dos bens em processos que tiveram determinação para serem enviados ao Distrito Federal

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Martin Luther – Enem

O juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, não atendeu, nesta sexta-feira (7), a um recurso da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva e manteve o bloqueio de bens do ex-presidente em processos da Operação Lava Jato.

No despacho, Bonat disse que a decisão sobre os bloqueios depende da manifestação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ótica da Visão

Em março, a defesa de Lula recorreu da decisão de Bonat, que havia mantido os bloqueios de bens de investigados nos processos relacionados ao triplex, sítio de Atibaia, doações ao Instituto Lula e sede do Instituto Lula.

O juiz determinou o envio de ações da Lava Jato ao Distrito Federal, atendendo a uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

Na decisão desta sexta-feira, Bonat destacou que, caso o ministro do STF defina pela liberação dos bens bloqueados, imediatamente serão executadas as providências, independentemente do envio dos processos para outra vara federal.

“Em outras palavras, a discussão a respeito da necessidade de manutenção ou não das medidas constritivas que recaem sobre o patrimônio do Requerente está afetada ao Eg. Supremo Tribunal Federal, cabendo a este Juízo, por ora, e por cautela e deferência, aguardar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal”, diz o documento.

Conforme o recurso dos advogados de Lula, a 13ª Vara Federal de Curitiba não poderia manter os bloqueios, considerando que o STF determinou a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar quatro processos em relação a ele.

Fachin concedeu, no começo de março, um habeas corpus à defesa do ex-presidente declarando incompetência da Vara Federal de Curitiba e anulando duas condenações do ex-presidente, no âmbito da Operação Lava Jato, julgadas no Paraná.

Envio dos processos

No pedido de liminar, os advogados de Lula pediram ainda ao STF que todos os processos ou procedimentos acessórios às ações penais fossem enviados ao Distrito Federal.

Edson Fachin solicitou informações à 13ª Vara Federal de Curitiba e determinou que os autos fossem enviados à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação antes da decisão sobre a liminar.

Até o final de abril, somente um dos quatro processos do ex-presidente Lula que tramitaram na Justiça Federal do Paraná (JFPR) foi enviado para o Distrito Federal. Trata-se da ação que investiga o recebimento de R$ 4 milhões pelo Instituto Lula em doações da Odebrecht.

Outro processo relacionado ao instituto, que apura a doação de um terreno para a entidade e a compra de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP), aguardava decisão do STF para ser enviado, de acordo com a JFPR.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Nessa ação, o juiz da Lava Jato no Paraná, Luiz Antonio Bonat, decidiu consultar a Suprema Corte em relação às medidas cautelares determinadas no âmbito do processo, como bloqueio de bens.

Em março, o juiz chegou a determinar o envio das duas ações envolvendo o Instituto Lula para o DF, mas logo depois interrompeu a remessa com a decisão da Segunda Turma do STF quanto a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.

Os dois processos nos quais Lula tinha sido condenado no Paraná, que tratam do tríplex do Guarujá (SP) e do sítio em Atibaia, estão com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS).

Apesar de Fachin ter anulado as ações penais envolvendo Lula na Lava Jato do Paraná, o juiz federal Luiz Antonio Bonat afirmou que as medidas cautelares tramitam de forma separada e, por isso, resolveu consultar o STF e manter os bloqueios de bens.

Na decisão, Bonat escreveu que, caso essa não seja a interpretação feita pelo STF, o ministro Edson Fachin deveria informar a Justiça Federal de Curitiba para que o desbloqueio dos bens fosse feito.

Habeas corpus

A decisão do ministro Edson Fachin que anulou quatro processos de Lula na Lava Jato no Paraná atendeu a um pedido de habeas corpus feito pala defesa do ex-presidente, em novembro de 2020. Com a decisão, Lula recuperou os direitos políticos e voltou a ser elegível.

Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular na ocasião das condenações era o ex-juiz federal Sergio Moro, não era o “juiz natural” dos casos.

O ministro determinou que fossem remetidos do Paraná para Brasília as seguintes ações:

  • Triplex do Guarujá: nesta ação, Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, em julho de 2017. A condenação levou o ex-presidente a ficar preso por 580 dias. No mesmo processo ele foi absolvido das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento de acervo presidencial;
  • Sítio de Atibaia: Lula foi condenado, no processo, em fevereiro de 2019, sob acusação de recebimento de propina. Nesta ação, o ex-presidente foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro envolvendo a ocultação e dissimulação de valores utilizados no custeio por um amigo de Lula nas reformas feitas no sítio.
  • Doações ao Instituto Lula: o ex-presidente responde a duas ações referentes ao caso. Em ambos, não há sentença da Justiça Federal em 1ª instância.

Com a decisão do STF, os processos entregues são analisados por um novo juiz, no Distrito Federal. O magistrado terá que analisar e decidir sobre a validade das movimentações dos processos.

No habeas corpus, Fachin anulou o recebimento das denúncias feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente. Com as decisões, o novo juiz também deve analisar se Lula deve ser julgado pelos casos.

Caso o juiz sorteado na Vara Federal de Brasília não receba as denúncias formuladas pelo MPF, o ex-presidente pode ser absolvido sumariamente.

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