Policial e Trânsito
CNH vencida: Paraná não suspendeu prazo de renovação
Transferências e registros de veículos também continuam normalmente no Estado
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta terça-feira (30), mais cinco portarias que suspendem, por tempo indeterminado, os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
Os estados que tiveram os prazos suspensos agora são: Tocantins, Piauí, Sergipe, Rondônia e Maranhão.
Já estavam suspensos os prazos nas seguintes unidades da Federação: Espírito Santo, Pará, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amapá, Paraíba, São Paulo, Goiás, Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Pernambuco, Amazonas, Acre e Ceará. Além do Distrito Federal.
Com estes, já são 22 estados, além do Distrito Federal, com prazos prorrogados. A situação continua normal, com os prazos e processos em seu rito regular apenas em Minas Gerais, Paraná, Roraima e Santa Catarina.
A decisão, segundo o Contran, ocorre por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19.
De acordo com o órgão, a norma se aplica apenas aos condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito dos estados acima, além dos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão executivo de trânsito dos estados mencionados e às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário destes estados específicos.
FONTE: Portal do Trânsito