Política
Deputados aprovam incentivo fiscal a empresas que contratarem leitos para pacientes do SUS com Covid-19
Os valores a serem compensados no Imposto de Renda terão como referência o máximo praticado pela tabela de remuneração dos planos de saúde
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) a criação do Programa Pró-Leitos, que incentiva empresas a contratarem leitos clínicos e de UTI da rede privada de saúde em favor do Sistema Único de Saúde (SUS) para atender pacientes com Covid-19. A medida consta do Projeto de Lei 1010/21, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ). O texto será enviado ao Senado.
Em troca da contratação, os valores gastos poderão ser deduzidos do Imposto de Renda de 2021 pelas empresas que declaram o imposto na modalidade lucro real.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR). Segundo o texto, o programa existirá enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia e dependerá de regulamentação do Poder Executivo.
O gestor local do SUS deverá atestar a disponibilidade do leito, a ser usado de acordo com as necessidades sanitárias específicas de cada ente federativo.
Caberá ao Poder Executivo estimar o total de renúncia fiscal e acomodar a despesa na lei orçamentária deste ano, mas o relator já colocou um limite de R$ 2,5 bilhões.
Embora o substitutivo permita o uso das deduções também por pessoas físicas, o relator colocou essa permissão em dispositivo separado do das empresas, o que pode viabilizar um veto a essa parte.
Valor máximo
Em negociações para acelerar a tramitação do projeto, os partidos de oposição desistiram de emendas apresentadas, e o relator inseriu dispositivo sugerido pelo autor para garantir que os valores a serem compensados no tributo terão como referência o valor máximo praticado pela tabela de remuneração das operadoras de planos de saúde, reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Cirurgias eletivas
Hiran Gonçalves incluiu ainda no texto a determinação de suspensão das cirurgias eletivas nos hospitais públicos e privados sempre que os leitos atinjam a taxa de ocupação de 85%. A restrição vale para todos os estados e não alcança os procedimentos das áreas de oncologia e cardiologia.
Crise sanitária
O autor do projeto, Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr., ressaltou que o agravamento da pandemia nos primeiros meses de 2021 levou o País à maior crise sanitária e hospitalar de sua história. “Faltam insumos nos hospitais, e pacientes com Covid-19 ou com suspeita da doença morrem na fila à espera de um leito de terapia intensiva, evidenciando o trágico colapso do sistema de saúde no País. É inadmissível ver pessoas morrendo por falta de leitos de UTI em locais em que há hospitais privados com leitos vagos”, afirmou.
Já o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) alertou para o fato de que a lei de enfrentamento à pandemia (Lei 13.979/20) já prevê a requisição de bens e serviços pelo poder público mediante indenização. “A iniciativa é importante, mas não vai criar novos leitos”, disse.
Para o relator, deputado Hiran Gonçalves, a aprovação do projeto revela o esforço da Câmara com a solução do problema. “Eu tenho certeza de que o compromisso desta Casa é com a saúde e com a atenção ao povo brasileiro que não tem acesso ao mínimo de cuidados quando acometido da forma mais grave da Covid-19”, declarou.
Número de leitos
Em um ano de pandemia, a rede de atendimento intensivo foi ampliada em 25.186 unidades registradas no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde do Brasil, aumento de 61%. Com isso, o País passou a contar com 66.497 leitos de UTI registrados em janeiro de 2021, ante 41.311 em fevereiro de 2020.
Levantamento da empresa de gestão hospitalar Planisa, com amostra de nove hospitais de três regiões brasileiras, indicou que o custo de um paciente internado em hospitais públicos foi em média de R$ 25 mil por nove dias.
Fonte: Agência Câmara de Notícias