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Processo sobre improbidade administrativa contra ex-prefeito de Marechal Cândido Rondon chega ao fim; descubra o resultado
Moacir foi absolvido das acusações e ficou livre da condenação
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Foi divulgada nesta segunda-feira (16), a decisão do ajuizamento de Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face do ex-prefeito de Marechal Cândido Rondon, Moacir Luiz Froehlich.
Ele era investigado por, supostamente, ter cedido sem autorização legislativa e sem licitação uma área do Aeroporto Municipal Rubem Berta para um agricultor plantar soja.
O ex-prefeito acabou sendo condenado em 1ª Instância ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes a sua remuneração recebida como prefeito.
Na sequência, a defesa do ex-prefeito Moacir, representada pelo advogado rondonense João Gustavo Bersch, apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná, o qual foi provido de forma unânime, reformando integralmente a Sentença.
Moacir foi absolvido das acusações e ficou livre da condenação do pagamento de multa civil.
No Acórdão, foi reconhecido que o ex-prefeito não cometeu o ato infracional e não agiu com dolo, descaracterizando, assim, qualquer ato de improbidade.
João Gustavo Bersch, advogado procurador do ex-prefeito, afirma estar satisfeito pela decisão ter sido reformada na íntegra e por unanimidade, refletindo a tese de defesa utilizada desde o início do processo, de que não houve qualquer ato de improbidade na condução do caso.
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